REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR

* Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SIANES e dá outras providências. * Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004 Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação Superior (SINAES), instituído na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 COMENTÁRIOS: I - Regulamentação do sistema de avaliação da educação superior.

30.03.2010

* Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004
Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SIANES e dá outras providências.

* Portaria nº 2.051, de 9 de julho de 2004
Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação Superior (SINAES), instituído na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004

COMENTÁRIOS:

I – Regulamentação do sistema de avaliação da educação superior.

A Lei n° 10.861, de 14 de Abril de 2004 instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, com o objetivo de assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e de desempenho acadêmico de seus estudantes, nos ternos do art. 9°, VI,VIII e IX, da Lei n° 9394/96.

A avaliação do desempenho dos estudantes dos cursos de graduação será realizada mediante aplicação do Exame Nacional de desempenho dos Estudantes – ENADE, que aferirá o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão ligado à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.

E instituiu no âmbito do Ministério da Educação e vinculada ao Gabinete do Ministro de Estado, a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior- CONAES, órgão colegiado de coordenação e supervisão do SINAES, que terá a seguinte constituição:

– 1 (um) representante do INEP;
– 1 (um) representante da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES;
– 3 (três) representantes do MEC, sendo 1 (um) obrigatoriamente do órgão responsável pela regulação e supervisão da educação superior;
– 1 (um) representante do corpo discente das instituições de educação superior;
– 1 (um) representante do corpo docente das instituições de educação superior;
– 1 ( um) representante do corpo técnico – administrativo das instituições de educação superior;
– 5 (cinco) membros, indicados pelo Ministro de Estado da Educação, escolhidos entre cidadãos com notório saber científico, filosófico e artístico e reconhecida competência em avaliação ou gestão da educação superior.

Em 12/07/2004 foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria n° 2.051, de 09/07/2004 que regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema nacional de Avaliação da Educação Superior -SINAES, instituído pela lei acima referendada.

II – Comentários sobre o SINAES

O SINAES, sob a coordenação da CONAES, apóia-se em três pilares: avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. Entre os objetivos do Sistema estão a melhoria da qualidade na educação superior e a orientação da expansão, respeitando a diversidade, a autonomia e a identidade das instituições.

Pela Portaria n° 2.051, de 9 de julho de 2004, as avaliações serão realizadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira-INEP/MEC. Cabe a CONAES, além de estabelecer as diretrizes para a avaliação de instituições, cursos e desempenho dos estudantes, analisar e aprovar os relatórios de avaliação consolidados pelo INEP. “”O diferencial do SINAES é que cada instrumento de avaliação leva em consideração os demais, de forma integrada, consolidando uma visão ampla do ensino superior: afirma Eliezer Pacheco, presidente do INEP.

A avaliação das instituições terá por objetivo identificar seu perfil e o significado da sua atuação, por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, respeitando a diversidade e as especificidades das diferentes organizações. Para isso, serão consideradas a missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI; a política para o ensino, pesquisa, pós­ – graduação e extensão; a responsabilidade social da instituição; comunicação com a sociedade; políticas de recursos humanos; organização e gestão; infra-estrutura física; planejamento e avaliação; políticas de atendimento ao estudante; e a sustentabilidade financeira da instituição.

A auto-avaliação é a primeira etapa da avaliação da instituição, que será complementada pela avaliação externa in loco. A auto-avaliação deverá ser realizada pelas Comissões Próprias de Avaliação – CPAs, que terão autonomia em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição. A forma de composição e a duração do mandato dos seus membros deverão ser aprovadas pelo órgão colegiado máximo de cada instituição, devendo ter a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica (professores, alunos e técnico ­administrativos) e representantes da sociedade civil organizada. Na composição da CPA fica vedada a existência de maioria absoluta por parte de qualquer de um dos segmentos representados.

O INEP disponibilizará na Internet orientações gerais sobre a auto-avaliação, a partir de diretrizes da CONAES. O prazo para a apresentação dos resultados do processo de auto­avaliação será de até dois anos a partir de 1° de setembro de 2004. A CONAES estabelecerá formas de acompanhamento do processo de auto-avaliação, podendo solicitar documentos sobre o desenvolvimento do mesmo e dos resultados alcançados. De acordo com a regulamentação da lei, a primeira avalização institucional externa ocorrerá no prazo máximo de dois anos e será realizada após o precesso de auto-avaliação, em cronograma a ser estabelecido pela CONAES.

Para operacionalizar a avaliação in loco, o INEP designará comissões extemas formadas por especialistas. A avaliação institucional será o referencial básico para o processo de credenciamento e recredenciamento das IES, com os prazos de validade estabelecidos pelo MEC.

III – Avaliação dos cursos de graduação

A. avaliação dos cursos de graduação terá sua periodicidade definida em função das exigências legais para reconhecimento e renovação do reconhecimento, e abrangerá cursos presenciais e a distância. O Inep designará, também nesses casos, comissões externas para a verificação. As avaliações para fins de autorização de novos cursos serão de competência da Secretária de Educação Superior- SESu/MEC e da Secretaria de Educação Média e Tecnológica Semtec/MEC, segundo diretrizes estabelecidas pela CONAES.

A avaliação externa das instituições e cursos de graduação resultará na atribuição de conceitos a cada uma e ao conjunto das dimensões avaliadas. Os resultados serão expressos numa escala de cinco níveis. Os níveis 4 e 5 são indicativos dos pontos fortes, os níveis 1 e 2 dos pontos fracos e o nível 3, indicativo do mínimo aceitável para os processos de autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento de cursos, credenciamento e re-credenciamento de instituições.

Quando for o caso, a CONAES informará, em seus pareceres, a necessidade de celebração do Protocolo de Compromisso, indicando os aspectos que devem merecer atenção especial.

IV – Desempenho dos estudantes

Cabe ao INEP definir os critérios e procedimentos técnicos para a operacionalização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, que será aplicado aos alunos do primeiro e último ano dos cursos de graduação. Os cursos a serem avaliados serão definidos pelo Ministro da Educação, a partir de proposta da CONAES. Em 2004, a prova será aplicada em novembro, para os alunos das áreas de Agronomia. Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Serviço Social, Terapia Ocupacional e Zootecnia. Em 2005 e 2006, participarão do teste, estudantes das demais áreas do conhecimento, de modo a atingir, ao fim de três anos, 52 grandes áreas de conhecimento.

Será responsabilidade do coordenador do curso e do dirigente da instituição a inscrição, no INEP, de todos os estudantes habilitados a participarem do ENADE. A partir da listagem fornecida, será selecionada uma amostra dos estudantes de cada curso que deverá participar da prova. De acordo com a portaria, o registro de participação no exame é condição indispensável para a emissão do histórico escolar, sem o que o aluno fica impossibilitado de retirar seu diploma. No caso dos alunos que não foram selecionados para participar do Exame, constará no histórico escolar a dispensa pelo MEC.

O resultado individual será enviado somente ao participante, sendo resguardado o sigilo das informações. Os resultados dos cursos serão divulgados para as instituições e para a sociedade em geral e integrarão o conjunto de dimensões da avaliação de cursos e da auto­-avaliação.

A realização do ENADE inclui a aplicação de um questionário socioeconômico para os alunos e, para coordenadores, um questionário que ajude a definir o perfil do curso. Segundo o presidente do INEP, os resultados das avaliações serão informados à sociedade pela Internet. “”À medida que tivennos os resultados dos instrumentos de avaliação vamos divulgá-los, inclusive disponibilizando os dados estatísticos do Censo da Educação Superior. Com isso, iremos construir o perfil dos cursos e das instituições, agregando continuamente informações que são de interesse de futuros alunos, pais e da comunidade em geral””, afirma

V -Conclusão

Pelo exposto, o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, teste para estudantes universitários que substituirá o Provão, que será realizado em novembro numa única prova e que terá de ser feito não somente por alunos que estão concluindo o curso universitário, como antes, mas também por alunos recém-aprovados no vestibular e que ainda estão cursando o primeiro ano, em todas as áreas do conhecimento.

As regras de aplicação do ENADE serão publicadas nos próximos dias no Diário Oficial, em portaria do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais – INEP. Na primeira edição, o novo exame vai avaliar estudantes de 13 áreas e será aplicado sobre uma amostragem de estudantes sorteados pelo INEP em todos os cursos. Haverá uma prova diferente para cada área, mas em todas elas os estudantes do primeiro e do último ano responderão às mesmas questões.

Ao avaliar alunos do primeiro e do último ano, o ENADE vai aferir o conhecimento adquirido pelos alunos durante o curso. Com isso, o Ministério da Educação – MEC atenderá a uma antiga reivindicação das universidades particulares que, de modo geral, sempre tiveram pior desempenho no Provão do que as públicas e alegavam que seus estudantes já ingressavam no ensino superior sabendo menos do que os alunos aprovados nos concorridos vestibulares das universidades públicas, o que não tinha como ser aferido pelo Provão.

De acordo com o coordenador do ENADE, Amir Limana, a aplicação de uma única prova em cada curso servirá justamente para medir o aprendizado de cada aluno durante a faculdade. A expectativa entre os técnicos do INEP é que estudantes do último ano tenham melhor desempenho do que os do primeiro. Mas Limana admite que poderá haver surpresas.

A idéia do MEC é que as questões do novo ENADE sejam bastante diferentes das aplicadas no Provão, criado no governo Fernando Henrique Cardoso. No Provão, o conhecimento era reduzido ao conteúdo específico de cada curso. No ENADE, ninguém vai perguntar o nome de um osso ou algo que exija simples memorização – diz a coordenadora de Avaliação das Condições de Ensino e Institucional do Inep, Iara de Moraes Xavier.

A prova do ENADE será dividida em duas partes: uma de conhecimento geral, com questões sociais, políticas e econômicas e peso de cerca de 25% na nota final; outra específica relacionada aos conteúdos de cada curso, com peso de cerca de 75% no conceito final. Todo o teste será concebido para avaliar habilidades e competências dos alunos, ou seja, sua capacidade de raciocínio lógico e o que são capazes de fazer com o conjunto de conhecimentos adquiridos ao longo do curso.

Como há diferenças de currículo entre as instituições, a portaria do INEP estabelecerá critérios para definir os estudantes em condições de serem avaliados. Será considerado aluno de primeiro ano quem já tiver cursado entre 7% e 22% das disciplinas; quem tiver concluído 80% ou mais do currículo será considerado aluno de último ano. Além das questões objetivas de múltipla escolha, as provas deverão reservar espaço para quatro ou cinco perguntas com respostas discursivas, ou seja, aquelas em que o estudante é obrigado a escrever e não apenas marcar uma altemativa.

O número total de questões em cada prova poderá variar. O testes serão formulados por comissões independentes de especialistas, como ocorria no Provão. A duração do exame continuará sendo de quatro horas.

O fato de o ENADE ser aplicado a uma amostragem de estudantes sorteados pelo INEP não significa que algum curso das 13 áreas deixará de ser submetido ao exame este ano. As amostras serão sorteadas em todos os cursos. As instituições deverão informar ao Inep o nome dos estudantes aptos a fazer a prova. Quem for sorteado deverá participar, sob pena de não receber seu histórico escolar.

Por ora, é o que temos a informar.

Rio de Janeiro, 22 de Julho de 2004-07-22

Francisca Pretzel
Assessora Técnica em Legislação Educacional

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