Resolução amplia atuação em Enfermagem dermatológica e estética

Profissionais que já atuam na área há cinco anos podem obter registro de especialista após aprovação em prova de titulação

27.04.2017

Sociedades de especialistas contribuíram para aperfeiçoar resolução

A plenária do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, nesta quinta-feira (27/4), resolução que amplia a atuação dos profissionais na área de estética. “Ampliamos os procedimentos técnicos e recursos terapêuticos para os profissionais especialistas que atuam nas áreas de Enfermagem Estética e Dermatológica”, explica a conselheira federal Nádia Ramalho, relatora do estudo elaborado pelo grupo de trabalho que avaliou avanços na resolução anterior, considerando as demandas e documentos enviados por profissionais de Enfermagem e sociedades de especialistas.

Foram incluídos entre os procedimentos passíveis de realização por enfermeiros especialistas devidamente capacitados o peeling médio, aplicação de botox, fio de sustentação e procedimento estético injetável em microvasos – PEIM. “Incorporamos sugestões, respeitando critérios técnicos, éticos e legais”, afirmou a conselheira Eloíza Correia, que participou do grupo de trabalho.

A atuação na área é privativa de especialistas. Os profissionais generalistas que já atuam em Enfermagem estética e dermatológica há cinco anos ou mais terão prazo de cinco anos para obter o registro, após aprovação em prova de titulação em sociedades de especialistas.

A normativa entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.).

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