Resolução autoriza teleconsulta de Enfermagem durante a pandemia

Normativa busca garantir a capacidade de atendimento e combater o novo coronavírus, preservando pacientes e profissionais

27.03.2020

O presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, nesta quinta-feira (26/3), ad referendum do plenário, a realização de consultas de Enfermagem a distância, como forma de garantir a capacidade de atendimento e combater o novo coronavírus, preservando pacientes e profissionais. A Resolução 634/2020 autoriza que os enfermeiros realizem consultas, orientações e encaminhamentos por meios tecnológicos.

“A participação dos enfermeiros no combate à pandemia é fundamental, principalmente nesses momentos de isolamento social, em que as pessoas precisam de acesso a informações seguras e com possibilidade de atendimento sem deslocamentos às unidades de saúde”, ressalta o presidente do Cofen, Manoel Neri.

Os meios eletrônicos utilizados para a teleconsulta devem ser suficientes para resguardar, armazenar e preservar a interação entre o enfermeiro e seu paciente, respeitando o Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem. A normativa elenca os dados obrigatórios no registro.

A Resolução 634/2020 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com validade pelo período que durar a pandemia provocada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), devendo ser homologada na próxima Reunião Ordinária do Plenário do Cofen.

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