RESOLUÇÃO COFEN N° 221/1999 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 232/2000


11.04.2024

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 232/2000

Dá nova redação ao artigo 4° da Resolução COFEN N° 35/1977.

O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, em cumprimento ao deliberado em sua Reunião Extraordinária nº 07, e de acordo com suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO as argumentações apresentadas, no transcurso do Seminário Administrativo do Sistema COFEN/CORENs, ocorrido entre 8 e 12/11/99, e tudo que mais consta do PAD-COFEN N° 45/99;

RESOLVE:

Art. 1º – O artigo 4º da Resolução COFEN Nº 35/77, passa a ter a seguinte redação:

O requerimento solicitando restituição de qualquer receita, poderá, a
critério do Regional, ser cobrado taxa do emolumento de expediente“.

Art. 2°– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1999.

 

HORTÊNCIA MARIA DE SANTANA
COREN-SE Nº 28.275
PRESIDENTE

NELSON DA SILVA PARREIRAS
COREN-GO Nº 19.377
PRIMEIRO-SECRETÁRIO

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