RESOLUÇÃO COFEN Nº 443/2013

Dispõe sobre a reformulação parcial do Manual de Suprimento de Fundos - Concessão, Aplicação e Prestação de Contas instituído pela Resolução Cofen 340/2008.

23.09.2013

Dispõe sobre a reformulação parcial do Manual de Suprimento de Fundos –
Concessão, Aplicação e Prestação de Contas instituído pela Resolução Cofen 340/2008.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Enfermagem adotar procedimentos uniformes para o perfeito funcionamento do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 22, X, XI e XII, 23, I, XIV e XXII, 76, caput, § 3º, I, “a” a “f”, II, do Regimento Interno do COFEN, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2010;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 340/2008, que institui, de forma obrigatória, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais o “Regulamento da Administração Financeira e Contábil “, assim como os Manuais de “Normas e Procedimentos de Protocolo, Processo e Arquivo” e “Suprimento de Fundos – Concessão, Aplicação e Prestação de Contas”;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 68 e 69, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o § 3° do art. 74 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos valores limites estabelecidos no ano 2008 em conformidade com a Portaria nº 95, de 19 de abril de 2002;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 431ª Reunião Ordinária.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a reformulação parcial do Manual de Suprimentos de Fundos – Concessão, Aplicação e Prestação de Contas, instituído pela Resolução Cofen nº 340/2008, disponível no endereço eletrônico: portalcofen.gov.br/resolucao, o qual é parte integrante desta Resolução.

Parágrafo único. O Conselho Federal de Enfermagem deverá promover, pelos meios disponíveis, a divulgação do presente Manual de Suprimentos de Fundos – Concessão, Aplicação e Prestação de Contas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de setembro de 2013.

 

OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente Interino

 

IRENE C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Primeira-Secretária Interina

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