RESOLUÇÃO COFEN Nº 447/2013 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 536/2017

Aprova e adota o Manual de Procedimentos para Padronização das Rotinas de Atendimento aos Profissionais de Enfermagem.

03.12.2013

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 536/2017

 

Aprova e adota o Manual de Procedimentos para Padronização das Rotinas de Atendimento aos Profissionais de Enfermagem.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, e

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar as Rotinas de Atendimento aos Profissionais de Enfermagem no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO tudo o que consta do PAD Cofen nº 526/2012;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 434ª Reunião Ordinária, de 05 de novembro de 2013.

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar e adotar o Manual de Procedimentos para Padronização das Rotinas de Atendimento aos Profissionais de Enfermagem, na forma do regulamento anexo, a ser utilizado pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

Art. 2° O inteiro teor do presente manual estará disponível ao acesso público nos portais da internet dos Conselhos Regionais de Enfermagem e do Conselho Federal de Enfermagem (www.portalcofen.gov.br).

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.

 

Brasília, 5 de novembro de 2013.

 

OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente Interino

 

GELSON L. ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário

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