RESOLUÇÃO COFEN Nº 465/2014

RESOLUÇÃO COFEN Nº 0465-2014 - ALTERA O INCISO I, EXCLUI O INCISO II E RENUMERA O INCISO III PARA INCISO II, DO ART. 6º DA RESOLUÇÃO COFEN Nº 442-2013

21.01.2015

Altera o inciso I, exclui o inciso II e renumera o inciso III para inciso II, do art. 6º da Resolução Cofen nº 442/2013.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO que o art. 3º da Resolução Cofen nº 442/2013 criou a Comissão Permanente de Contabilidade, composta pela Chefia do Setor de Contabilidade, pelo Controlador-Geral e pelo Chefe do Departamento Financeiro, sob a coordenação do
primeiro, com o objetivo de acompanhar e atualizar as informações do Plano de Contas Unificado do Sistema;

CONSIDERANDO as várias solicitações dos Conselhos Regionais de Enfermagem de adequações do Plano de Contas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais para ajustes em contas analíticas com exclusões ou inclusões em conformidade com a realidade dos Regionais;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 456ª Reunião Ordinária e tudo o mais que consta no PAD Cofen nº 325/2012.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso I, excluir o inciso II e renumerar o inciso III para inciso II do Art. 6º da Resolução Cofen nº 442/2013, de 6 de setembro de 2013, publicada no DOU de 12 de setembro de 2013, Seção 1, página 120, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º (…)

I – contas dos Grupos 1, 2, 3, 4, 5 e 6 – estão autorizadas inclusões e alterações somente das contas analíticas;

II – contas do Grupo 7 e 8 – estão autorizadas inclusões e alterações das contas, desde que respeitadas as normas contábeis vigentes do Conselho Federal de Contabilidade e da Secretaria do Tesouro Nacional.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 2014.

 

OSVALDO A. SOUSA FILHO
COREN-CE Nº 56145
Presidente

 

GELSON L. DE ALBUQUERQUE
COREN-SC Nº 25336
Primeiro-Secretário

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