RESOLUÇÃO COFEN Nº 502/2015
Fixa valores máximos dos preços de serviços no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem para o exercício de 2016.
16.12.2015
Fixa valores máximos dos preços de serviços no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem para o exercício de 2016.
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/73;
CONSIDERANDO o art. 2º, da Lei Ordinária Federal nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004;
CONSIDERANDO a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no valor de 10,33%, segundo Memorando nº 22/2015/Contabilidade/Cofen;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 472ª Reunião Ordinária;
RESOLVE:
Art. 1º Cabe aos Conselhos Regionais de Enfermagem, para o exercício de 2016, por meio de decisão, a fixação e cobrança dos valores das taxas correspondentes ao preço de serviços relacionados com suas atribuições legais, restritas aos abaixo discriminados, considerando-se os seguintes valores máximos:
I – autorização atendente/estrangeiro – R$ 136,39;
II – inscrição e registro de pessoa física – R$ 241,46;
III – inscrição e registro de pessoa jurídica – R$ 348,27;
IV – inscrição secundária – R$ 241,46;
V – inscrição remida/remida secundária – R$ 241,46;
VI – expedição de carteira profissional – R$ 115,01;
VII – substituição de carteira/expedição de 2ª via – R$ 115,01;
VIII – anotação/registro de especialização, qualificação ou título – R$ 155,36;
IX – transferência de inscrição – R$ 241,46;
X – reinscrição/revalidação de registro – R$ 160,33;
XI – renovação de autorização – R$ 136,39;
XII – suspensão temporária de inscrição – R$ 62,15;
XIII – cancelamento de inscrição e registro – R$ 62,15;
XIV – anotação de Responsabilidade Técnica – R$ 186,44;
XV – certidão de Responsabilidade Técnica – R$ 62,15;
XVI – emissão de declaração ou validação de registro para outros países – R$ 198,86;
XVII – certidões diversas – R$ 41,01;
XVIII – desarquivamento de autos/documentos – R$ 12,43;
XIX – autenticação de documentos pelo Conselho – R$ 1,25 por folha;
XX – despesas de correspondência e remessa de documentos – valor correspondente ao cobrado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
XXI – despesas de fotocópias realizadas no Conselho – R$ 0,38.
Art. 2º É vedada a cobrança de taxa para expedição de certidões: negativa, de transferência, de regularidade e/ou nada consta.
Art. 3º As decisões de que trata o artigo 1º dessa Resolução devem ser encaminhadas ao Cofen para homologação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura revogando-se a Resolução nº 462/2014 e demais disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 2015.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária