RESOLUÇÃO COFEN Nº 506/2016 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 755/2024

Aprova a criação da Força Nacional de Fiscalização no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem - FNFIS/Cofen, seu Regimento Interno e dá outras providências.

16.02.2016

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 755/2024

 

Aprova a criação da Força Nacional de Fiscalização no Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – FNFIS/Cofen, seu Regimento Interno e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO que o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, criado pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, é constituído pelo conjunto das Autarquias Federais Fiscalizadoras do exercício da profissão Enfermagem, e tem por finalidade a normatividade, disciplina e fiscalização do exercício da Enfermagem, e da observância de seus princípios éticos profissionais;

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Enfermagem, conforme inciso II, art. 22 de seu Regimento Interno, orientar, disciplinar, normatizar e defender o exercício da profissão Enfermagem, sem prejuízo das atribuições dos Conselhos
Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a competência do Cofen, estabelecida no art. 22, inciso X do Regimento Interno do Cofen, de baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO que cabe ainda ao Cofen, de acordo com o inciso XX, art. 22 de seu Regimento Interno, defender os interesses dos Conselhos de Enfermagem, da sociedade e dos usuários dos serviços de enfermagem;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 471ª Reunião Ordinária, de 09 a 13 de novembro de 2015.

justify;">RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a criação da Força Nacional de Fiscalização – FNFIS/Cofen, a qual constituirá um órgão permanente de natureza executiva de ações fiscalizatórias em âmbito nacional e internacional, além de apoio operacional à Câmara Técnica de Fiscalização do Cofen – CTFIS no desenvolvimento de suas atividades, conforme determinado pelo seu Regimento Interno.

Art. 2° A Força Nacional de Fiscalização, subordinada a Diretoria do Plenário do Cofen ou profissional enfermeiro por ele designado e à CTFIS, será regida por seu Regimento Interno (anexo) que é parte integrante do presente ato, cumprindo-lhe zelar pelas boas práticas nos procedimentos fiscalizatórios.

Art. 3° A Força Nacional de Fiscalização será constituída pelo Presidente do Cofen; membros da CTFIS; 15 (quinze) nfermeiros fiscais e 05 (cinco) advogados do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

Art. 4° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 29 de janeiro de 2016.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

 

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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