RESOLUÇÃO COFEN Nº 518/2016 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 617 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

Altera o Item XII - "SITUAÇÕES PREVISÍVEIS E CONDUTAS A SEREM ADOTADAS" do Manual de Fiscalização do Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, que passa a chamar-se "Quadro de Irregularidades e Ilegalidades", anexo da Resolução Cofen nº 374/2011.

18.07.2016

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 617 DE 17 DE OUTUBRO DE 2019

 

Altera o Item XII – “SITUAÇÕES PREVISÍVEIS E CONDUTAS A SEREM ADOTADAS” do Manual de
Fiscalização do Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, que passa a chamar-se
“Quadro de Irregularidades e Ilegalidades”, anexo da Resolução Cofen nº 374/2011.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO que compete ao Cofen, segundo o art. 22, II, do  Regimento Interno do Cofen, orientar, disciplinar, normatizar e defender o exercício da profissão Enfermagem, sem prejuízo das atribuições dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 374/2011, que normatiza o funcionamento do Sistema de Fiscalização do Exercício profissional da Enfermagem e dá outras providências;

CONSIDERANDO a minuta de Quadro de Irregularidades e Ilegalidades apresentada pela Coordenação da Câmara Técnica de Fiscalização do Cofen por meio do Memorando nº 03/2016-CTFIS, datado de 19 de janeiro de 2016;

CONSIDERANDO tudo o que consta do PAD Cofen nº 0079/2016;

CONSIDERANDO as deliberações do Plenário do Cofen em suas 476ª e 478ª Reuniões Ordinária, respectivamente, de 11 de abril de 2016 e 20 de junho de 2016;

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o Item XII – “SITUAÇÕES PREVISÍVEIS E CONDUTAS A SEREM ADOTADAS” do Manual de Fiscalização do Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, anexo da Resolução Cofen nº 374/2011, que passará a ser denominado “Quadro de Irregularidades e Ilegalidades”.

Art. 2° O inteiro teor do presente “Quadro de Irregularidades e Ilegalidades”estará disponível ao acesso público no endereço eletrônico do Conselho Federal de Enfermagem (www.cofen.gov.br) e dos Conselhos Regionais de Enfermagem.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 2016.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

 

VENCELAU J. DA C. PANTOJA
COREN-AP Nº 75956
Segundo-Secretário

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais