RESOLUÇÃO COFEN Nº 520/2016

Aprova a Criação da Comissão Nacional da Qualidade (CNQ), as diretrizes para a concessão do Selo da Qualidade - Cofen e dá outras providências.

22.09.2016

Aprova a Criação da Comissão Nacional da Qualidade (CNQ), as diretrizes para
a concessão do Selo da Qualidade – Cofen e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de janeiro de 2012;

CONSIDERANDO as competências estabelecidas ao Cofen, conforme incisos IV e X do art. 8º da Lei nº 5.905/1973;

CONSIDERANDO o aporte necessário ao inciso I, alíneas  “a”, “b”, “c”, e “h”, do art. 11 da Lei nº 7.498/86; e inciso I, alíneas  “a”, “b”,”c” e “d” e inciso II do Decreto nº 94.406/87;

CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 311/2007;

CONSIDERANDO as premissas da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1980, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes ao Sistema Único de Saúde – SUS;

CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada-RDC/ANVISA nº 36, de 25 de julho de 2013 que institui ações para segurança do paciente em serviços de saúde;

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial da Saúde – OMS no estabelecimento de inciativas em prol da segurança do paciente;

CONSIDERANDO a iniciativa dos demais Conselhos Profissionais Regulamentadores em desenvolver programas em favor da qualidade dos serviços prestados;

CONSIDERANDO as recomendações estabelecidas pelo Grupo de Trabalho de Especialistas, nomeados por meio da Portaria Cofen nº 1.759, de 18 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a política de apoio do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen em estimular as iniciativas de Programas da Qualidade que contribuam com a assistência segura e eficaz;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen, em sua 477ª Reunião Ordinária, aprovando o Projeto Selo da Qualidade – Cofen, por unanimidade;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Cofen, na sua 477ª Reunião Ordinária, no sentido de o Grupo de Trabalho (Portaria Cofen nº 1759, de 18/12/2015), em conjunto com a CTLN e CTAS, estabelecer critérios para a concessão do Selo da Qualidade;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen, em sua 479ª Reunião Ordinária, e o constante do PAD Cofen nº 224/2016:

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, o Selo da Qualidade  – Cofen, que será norteado pelo Manual disponibilizado no endereço eletrônico da Autarquia: www.cofen.gov.br.

Paragrafo único. O Manual estabelece além da dinâmica operacional, perspectiva, critérios conforme o apêndice I.

Art. 2º O objetivo do Selo da Qualidade é reconhecer e estimular o desenvolvimento da Gestão de Enfermagem pelas boas práticas estabelecidas no âmbito da qualidade, contribuindo para a melhoria dos resultados da Instituição, satisfação dos profissionais e uma assistência segura.

§1º A adesão ao Selo de Qualidade – Cofen, dos Conselhos Regionais de Enfermagem e das Instituições Hospitalares, será voluntária.

§2º A Concessão do Selo da Qualidade – Cofen à unidade hospitalar selecionada e indicada terá o seu registro efetuado no Conselho Federal de Enfermagem.

Art. 3º As Instituições Hospitalares interessadas na obtenção do Selo da Qualidade – Cofen devem atender rigorosamente os requisitos de inscrição e elegibilidade.

§ 1º O Selo terá como foco as Instituições hospitalares, públicas, privadas e filantrópicas.

§ 2º O Selo da Qualidade – Cofen será concedido à Instituição participante que atingir a pontuação mínima de 75% (setenta e cinco por cento) dos itens de avaliação constante do Manual, e poderá ser utilizado no período de 3 (três) anos.

§ 3º Sendo aprovado a concessão do Selo da Qualidade – Cofen, a Instituição fará jus a um Certificado, Troféu, Selo e divulgação no endereço eletrônico do Cofen e mídias sociais.

Art. 4º O Selo da Qualidade – Cofen será amparado por quatro dimensões: a Comissão Nacional da Qualidade – CNQ, a Oficina de Capacitação para Avaliadores e Responsáveis Técnicos, a Rede de Melhores Práticas e o Fórum Nacional da Qualidade, constante do Manual – Selo da Qualidade – Cofen.

Art. 5º Os Conselhos Regionais de Enfermagem que aderirem ao Programa deverão constituir um grupo de trabalho para operacionalização das atividades.

Paragrafo único. O grupo de trabalho seguirá as diretrizes da Comissão Nacional da Qualidade – CNQ.

Art. 6º Os avaliadores designados pelo Conselho Regional de Enfermagem deverão obrigatoriamente participar da Oficina de Capacitação do Selo da Qualidade – Cofen.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor após a sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 12 de agosto de 2016

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

 

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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