RESOLUÇÃO COFEN Nº 522/2016 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 525/2016

Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal, de transferência de empregados públicos para o escritório do Cofen na cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

24.03.2017

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 525/2016

 

Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal, de transferência de empregados
públicos para o escritório do Cofen na cidade do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

 

A Vice-Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905/73, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a competência do Cofen, estabelecida no art. 22, inciso X do Regimento Interno do Cofen, de baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO o inciso II do artigo 24 do seu Regimento Interno, que dispõe que compete à Diretoria a Administração do Conselho Federal de Enfermagem;

CONSIDERANDO o artigo 2º da Resolução Cofen nº 325/2008, que cria o escritório administrativo do Conselho Federal de Enfermagem na cidade do Rio de Janeiro, sito à rua da Glória, nº 190, 12º andar;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 512/2016 que aprovou a implementação efetiva do escritório administrativo do Cofen na cidade do Rio de Janeiro e que alterou provisoriamente, por motivo de reforma, do 12o para o 10o andar do mesmo
edifício nº 190 da Rua da Glória;

CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas necessárias para os fins de estabelecimento funcional e administrativo no escritório do Cofen na cidade do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a proposta de atribuições e competências do Escritório Administrativo do Conselho Federal de Enfermagem na cidade do Rio de Janeiro e a proposta de novo Organograma, apresentadas pela Assessoria de Planejamento do Cofen; e

CONSIDERANDO a deliberação da 120ª Reunião Ordinária de Diretoria do Cofen, bem como tudo mais o que consta no Processo Administrativo Cofen nº 597/2016.

RESOLVE, “ad referendum” do Plenário do COFEN:

Art. 1º Criar no quadro de pessoal do Conselho Federal de Enfermagem, para atender o Escritório Administrativo do Conselho Federal de Enfermagem na cidade do Rio de Janeiro, os seguintes cargos:

I – 1 (um) cargo de Assessor Analista II, de livre provimento e exoneração
(natureza comissionada);
II – 1 (um) cargo de Técnico Administrativo, de provimento efetivo;
III – 1 (um) cargo de Técnico em Contabilidade, de provimento efetivo;
IV – 1 (um) cargo de Contador, de provimento efetivo.
Parágrafo único. Aprovar a proposta da Assessoria de Planejamento do
Conselho Federal de Enfermagem relativamente às competências e atribuições do Escritório
Administrativo do Conselho Federal de Enfermagem no Rio de Janeiro.

Art. 2º Transferir para o Escritório Administrativo do Conselho Federal de Enfermagem na cidade do Rio de Janeiro, em caráter definitivo, os empregados públicos:

Izael Fernandes da Silva, Rosimeire de Jesus Silva Caetano e Jorge dos Santos Thomé.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua assinatura e publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 23 de setembro de 2016.

 

IRENE DO C. A. FERREIRA
COREN-SE Nº 71719
Vice-Presidente

 

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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