RESOLUÇÃO COFEN Nº 525/2016

Revoga a Resolução Cofen nº 522/2016.

24.03.2017

Revoga a Resolução Cofen nº 522/2016.

 

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com a Primeira-Secretária da Autarquia, no uso das atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905/73, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a competência do Cofen, estabelecida no art. 22, inciso X do Regimento Interno do Cofen, de baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO o inciso II do artigo 24 do seu Regimento Interno, que dispõe que compete à Diretoria a Administração do Conselho Federal de Enfermagem;

CONSIDERANDO o Despacho do Presidente do Cofen nos autos do PAD Cofen nº 597/2016, de 28 de setembro de 2016, e

CONSIDERANDO tudo o que consta nos autos do PAD Cofen nº 597/2016;

RESOLVE, ad referendum do Plenário do Cofen:

Art. 1º Revogar a Resolução Cofen nº 522/2016, aprovada ad referendum do Plenário do Cofen, em 23 de setembro de 2016, e publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2016, na Seção 1, n.º 185, as fls. 129.

Art. 2° Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura e publicação no Diário Oficial da União, todavia, deverá ser colocada para homologação na pauta da próxima Reunião Ordinária do Plenário do Cofen.

Art. 3º Dê-se ciência e publique-se.

Brasília, 7 de outubro de 2016.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

 

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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