RESOLUÇÃO COFEN Nº 526/2016

Fixa o valor das anuidades, taxas e emolumentos para o exercício de 2017, devidas aos Conselhos Regionais de Enfermagem pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas e dá outras providências.

01.11.2016

Fixa o valor das anuidades, taxas e emolumentos para o exercício de 2017,
devidas aos Conselhos Regionais de Enfermagem pelas pessoas físicas e
jurídicas inscritas e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO que a Lei nº 5.905/73 em seus artigos 10 e 16 definem a receita do Cofen e dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, define que fato gerador das anuidades é a existência de inscrição nos conselhos profissionais, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício;

CONSIDERANDO que a Lei nº 12.514/11 em seu artigo 6º, §1º e §2º, alinha-se ao Princípio da Legalidade Tributária, haja vista que estabelece apenas o teto que deve ser observado pelos conselhos profissionais para o arbitramento das respectivas contribuições anuais;

CONSIDERANDO que as disposições da Lei nº 12.514/11 instituem uma espécie de proteção ao profissional, fixando o valor máximo das anuidades devidas aos conselhos profissionais;

CONSIDERANDO que a Lei  nº 12.514/11, em seu artigo 6º, § 1º, impede que eventuais resoluções dos conselhos profissionais ultrapassem esse teto (variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor), impedindo abusos e exageros dos conselhos de classe, mas propicia aos conselhos a indicação da quantia da anuidade mais adequada ao atendimento de suas finalidades institucionais e à capacidade financeira dos profissionais que os integram;

CONSIDERANDO o momento econômico pelo qual o Brasil atravessa, com inflação, recessão e elevado desemprego, o que afetou de sobremaneira os profissionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO as manifestações dos Conselhos Regionais pela alteração dos valores das anuidades do exercício 2017, conforme constam nos autos do Processo Administrativo Cofen n.º 748/2016;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa dos Conselhos Regionais de Enfermagem, nos termos do artigo 76 do Regimento Interno do Cofen;

CONSIDERANDO a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses (outubro 2015/setembro 2016) que ficou estabelecido em 9,15% (nove vírgula quinze por cento);

CONSIDERANDO que o valor exato da anuidade, o desconto para profissionais recém-inscritos, os critérios de isenção para profissionais, as regras de parcelamento e a concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista devem ser estabelecidos pelo Conselho Federal;

CONSIDERANDO o teor da Resolução Cofen nº 494/2015;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 482ª Reunião Ordinária, em 26 de outubro de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º Os Conselhos Regionais de Enfermagem poderão reajustar o valor das anuidades (enfermeiro, obstetriz, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem) a eles devidas para o exercício de 2017 no percentual de 9,15% (nove virgula quinze por cento), conforme estabelecido no artigo 6º, § 1º da Lei nº 12.514/11.

Art. 2º Os valores a serem cobrados referentes às taxas e emolumentos dos serviços das pessoas físicas e jurídicas a serem prestados no exercício de 2017 poderão ser reajustados pelos Conselhos Regionais de Enfermagem nos mesmos índices praticados no artigo primeiro da presente Resolução.

Art. 3º Os Conselhos Regionais de Enfermagem deverão encaminhar ao Cofen as respectivas Decisões juntamente com o extrato de ata de Plenário para homologação.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 27 de Outubro de 2016.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

 

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

 
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