RESOLUÇÃO COFEN Nº 559/2017

Regulamentar a forma de pagamento da premiação dos trabalhos científicos no âmbito do Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - CBCENF.

18.10.2017

Regulamentar a forma de pagamento da premiação dos trabalhos científicos no
âmbito do Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF.

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen n° 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Federal de Enfermagem promover estudos e campanhas para o aperfeiçoamento profissional, conforme artigo 81, X, da Lei 5.905/73;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 22, incisos II, III, XVII e XVIII do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen n°421/2012, que dispõem que a orientação, disciplina, normatização, defesa do exercício da profissão de Enfermagem, o planejamento estratégico da macro política para o desenvolvimento da enfermagem brasileira, bem como o apoio ao desenvolvimento da profissão e a dignidade dos que a exercem, a promoção de estudos, campanhas, eventos técnicos e culturais para o aperfeiçoamento é de responsabilidade do Cofen;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a concessão e forma de pagamento dos prêmios, anualmente, por ocasião dos Congressos Brasileiros dos Conselhos de Enfermagem – CBCENF, aos melhores trabalhos científicos, conforme disposto no Regimento Interno do CBCENF;

CONSIDERANDO todos os documentos acostados aos autos do Processo Administrativo Cofen n°482/2017;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 491ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 29 de setembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a forma de pagamento da premiação ao primeiro colocado em cada eixo temático, nos mesmos termos do Regimento Interno do Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem.

Art. 2º A premiação deverá ser concedida pelo Conselho Federal de Enfermagem em um prazo máximo de até 30 (trinta) dias após o anúncio dos resultados de cada eixo temático, conforme Regimento Interno do CBCENF, e mediante o fornecimento dos dados pessoais e bancários dos vencedores.

Parágrafo Único. O pagamento do prêmio apenas será realizado em moeda corrente nacional, mediante transferência bancária e na conta de titularidade do vencedor.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 09 de outubro de 2017.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira-Secretária

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