RESOLUÇÃO COFEN Nº 206/1997 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 222/1999


06.05.2024

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 222/1999

 

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem, em conjunto com o 1º Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a MP N° 1.549-36, em seu art. 58, parágrafo 1°,

CONSIDERANDO que a norma acima citada não revogou a maioria dos preceitos contidos na Lei n° 5.905/73, excetuando-se as disposições em contrário;

CONSIDERANDO a transformação dos Conselhos de Enfermagem em Entidades paraestatais, de direito privado;

CONSIDERANDO deliberação do Plenário do COFEN em sua ROP Nº 260.

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Estatuto do Sistema COFEN/CORENs, que encontra-se anexo ao presente ato.

Art. 2° Os Conselhos Regionais de Enfermagem deverão elaborar seus regimentos internos, guardando Consonância com o Estatuto ora aprovado, encaminhando-os para homologação do COFEN, acompanhado da respectiva ata do
plenário que o aprovou, no prazo máximo de até 30/01/98.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução COFEN N° 52/79.

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