RESOLUÇÃO COFEN Nº 222/1999 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 242/2000


06.05.2024

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 242/2000

 

Aprova o Regimento Interno do COFEN e da Autarquia
constituída pelos Conselhos de Enfermagem.

 

O Conselho Federal de Enfermagem, no uso de sua competência consignada no artigo 8°, inciso I, da Lei no 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO que a Lei n° 9.649/98, em liminar concedida pelo STF, teve seu artigo 58, parágrafos 1°, 2°, 4°, 5°,6°, 7°,8° e 9°, julgados inconstitucionais, nos autos da ADIn 1.717-6;

CONSIDERANDO que tal julgamento retoma em sua integralidade os preceitos contidos na Lei no 5.905/73;

CONSIDERANDO que Estatuto é concernente a Entidade de Direito Privado, cabendo aos Órgãos Públicos se organizarem através de Regimentos Internos;

CONSIDERANDO os debates ocorridos durante o Seminário Administrativo do Sistema COFEN/CORENs;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 10 de novembro de 1999, e tudo que mais consta do PAD COFEN n° 073/97;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Regimento Interno do COFEN e da Autarquia constituída pelos Conselhos de Enfermagem, anexo, que é parte integrante do presente ato.

Art. 2° Os Conselhos Regionais de Enfermagem – CORENs, deverão refazer seus atuais Regimentos Internos, guardando consonância com o Regimento Interno, objeto da presente norma resolucional, encaminhando-os para homologação pelo Plenário do COFEN, acompanhado da Ata Deliberativa de seus respectivos Plenários, no prazo máximo de até 31/01/2000.

Art. 3° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente as Resoluções COFEN n° 52/1979 e n° 206/1997.

Rio de Janeiro, 23 de Novembro de 1999.

 

Hortência Maria de Santana
Coren-SE 28.275
Presidente

 

Nelson da Silva Parreiras
Coren-GO 19.377
Vice-Presidente

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