RESOLUÇÃO COFEN Nº 224/2000 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 242/2000
06.05.2024
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 242/2000
Retifica o inciso XXV’; do artigo 13, do Regimento Interno do
COFEN, aprovado pela Resolução COFEN N° 222/1999.
O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem- COFEN, no uso de suas atribuições
legais e regimentais;
CONSIDERANDO deliberação unânime, no transcurso da ROP N° 281;
RESOLVE:
Art. 1° Dar nova redação ao inciso XXV, do artigo 13, do Regimento Interno do COFEN e da Autarquia constituída pelos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN Nº 222/99.
Art. 2° O inciso XXV, do artigo 13, acima citado, passa a ter a seguinte redação: “deliberar sobre a futura composição do Plenário do COFEN, caso haja impossibilidade de empossar os novos Dirigentes, em decorrência de não conclusão de Processo Eleitoral, por motivo de força maior, vedada a recondução de
Membros do Plenário que está por findar o mandato”.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2000.
Hortência Maria de Santana
Coren-SE 28.275
Presidente
Nelson da Silva Parreiras
Coren-GO 19.377
Vice-Presidente