RESOLUÇÃO COFEN Nº 224/2000 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 242/2000


06.05.2024

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 242/2000

 

Retifica o inciso XXV’; do artigo 13, do Regimento Interno do
COFEN, aprovado pela Resolução COFEN N° 222/1999.

 

O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem- COFEN, no uso de suas atribuições
legais e regimentais;

CONSIDERANDO deliberação unânime, no transcurso da ROP N° 281;

RESOLVE:

Art. 1° Dar nova redação ao inciso XXV, do artigo 13, do Regimento Interno do COFEN e da Autarquia constituída pelos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN Nº 222/99.

Art. 2° O inciso XXV, do artigo 13, acima citado, passa a ter a seguinte redação: “deliberar sobre a futura composição do Plenário do COFEN, caso haja impossibilidade de empossar os novos Dirigentes, em decorrência de não conclusão de Processo Eleitoral, por motivo de força maior, vedada a recondução de
Membros do Plenário que está por findar o mandato”.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2000.

 

Hortência Maria de Santana
Coren-SE 28.275
Presidente

 

Nelson da Silva Parreiras
Coren-GO 19.377
Vice-Presidente

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