RESOLUÇÃO COFEN Nº 269/2002 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 291/2004


18.04.2024

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 291/2004

 

Dispõe sobre veto ao Exercício Profissional da Enfermagem, pelos portadores do Diploma de Tecnólogo em Enfermagem.

 

O Conselho Federal de Enfermagem-COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o parágrafo único, do artigo 2°, da Lei n° 7.498/86, que fixa as categorias que privativamente podem exercer a Enfermagem;

CONSIDERANDO que de forma idêntica, tal preceito é albergado no Decreto n° 94.406/87, em seu artigo 1°;

CONSIDERANDO o deliberado na Reunião Ordinária do Plenário de n° 302;

RESOLVE:

Art. 1º É vetado o Exercício Profissional da Enfermagem, a portadores de Diploma em Tecnólogo de Enfermagem.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Foz de Iguaçu, 18 de abril de 2002.

 

Gilberto Linhares Teixeira
Coren-RJ nº 2.380
Presidente

 

Carmem de Almeida da Silva
Coren-SP nº 2.254
Primeira-Secretária

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