RESOLUÇÃO COFEN Nº 538/2017 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 767/2024
Aprova e implementa a Política de Comunicação Interna e Externa para o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e o Guia de Comunicação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.
05.04.2017
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 767/2024
Aprova e implementa a Política de Comunicação Interna e Externa para o Sistema Cofen/Conselhos
Regionais de Enfermagem e o Guia de Comunicação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO a competência do Cofen, estabelecida no art. 22, inciso X do Regimento Interno do Cofen, de baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;
CONSIDERANDO que cabe ainda ao Cofen, de acordo com o inciso XX, art. 22 de seu Regimento Interno, defender os interesses dos Conselhos de Enfermagem, da sociedade e dos usuários dos serviços de enfermagem;
CONSIDERANDO o Parecer de Relatora nº 327/2016, aprovado pelo Plenário do Cofen em sua 484ª Reunião Ordinária;
CONSIDERANDO, ainda, tudo mais que consta nos autos do PAD-Cofen nº 692/2014;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar e implementar a Política de Comunicação Interna e Externa para o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, bem como o Guia de Comunicação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, que são partes integrantes desta resolução, disponíveis para consultas no endereço eletrônico do Cofen na internet www.portalcofen.gov.br.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação no Diário Oficial da União.
Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.
Brasília, 24 de fevereiro de 2017.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA COREN-RO Nº 63592 Presidente |
MARIA R. F. B. SAMPAIO COREN-PI Nº 19084 Primeira Secretária |