RESOLUÇÃO COFEN Nº 538/2017

Aprova e implementa a Política de Comunicação Interna e Externa para o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e o Guia de Comunicação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

05.04.2017

Aprova e implementa a Política de Comunicação Interna e Externa para o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e o Guia de Comunicação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO a competência do Cofen, estabelecida no art. 22, inciso X do Regimento Interno do Cofen, de baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO que cabe ainda ao Cofen, de acordo com o inciso XX, art. 22 de seu Regimento Interno, defender os interesses dos Conselhos de Enfermagem, da sociedade e dos usuários dos serviços de enfermagem;

CONSIDERANDO o Parecer de Relatora nº 327/2016, aprovado pelo Plenário do Cofen em sua 484ª Reunião Ordinária;

CONSIDERANDO, ainda, tudo mais que consta nos autos do PAD-Cofen nº 692/2014;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar e implementar a Política de Comunicação Interna e Externa para o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, bem como o Guia de Comunicação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, que são partes integrantes desta resolução, disponíveis para consultas no endereço eletrônico do Cofen na internet www.portalcofen.gov.br.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura e publicação no Diário Oficial da União.

Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

Brasília, 24 de fevereiro de 2017.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira Secretária

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