RESOLUÇÃO COFEN Nº 540/2017 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 607/2019

Altera o Anexo I, da Resolução Cofen nº 471/2015, que institui normas gerais para o pagamento de diárias e concessão de passagens no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, e dá outras providências.

05.04.2017

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 607/2019

 

Altera o Anexo I, da Resolução Cofen nº 471/2015, que institui normas gerais
para o pagamento de diárias e concessão de passagens no âmbito do
Sistema Cofen/Conselhos Regionais, e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a competência do Cofen descrita no art. 8º, inciso IX e art. 15, inciso XII, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO a Lei nº 4.320/1992, que trata das Finanças Públicas;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 23, inciso XIV, do Regimento Interno do Cofen, que dispõe que compete ao Plenário do Cofen deliberar sobre pareceres e instruções para uniformidade de procedimentos, e regular funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Coren, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008, e

CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo Cofen no 147/2017, bem como a deliberação do Plenário do Cofen no transcurso de sua 487ª Reunião Ordinária;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os valores constantes do Anexo I, da Resolução Cofen nº 471/2015, que é parte anexa desta norma e está disponibilizado para consulta no sítio eletrônico do Cofen na internet: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-04712015/.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as demais disposições em contrário.

Art. 3º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Brasília, 31 de março de 2017.

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente
MARIA R. F. B. SAMPAIO
COREN-PI Nº 19084
Primeira Secretária

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