RESOLUÇÃO COFEN Nº 574/2018 (ANEXO ALTERADO PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 579/2018)


04.05.2018

ANEXO ALTERADO PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 579/2018.

Altera o Manual de Acordos e Convênios, aprovado pela Resolução Cofen nº 555, de 18 de julho de 2017.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO o art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a competência do Cofen em baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, XII do Regimento Interno do Cofen, é competência do Cofen em acompanhar o funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem, zelando pela sua manutenção, uniformidade de procedimentos, regularidade administrativa e financeira, adotando, quando necessário, providências convenientes a bem da sua eficiência, inclusive com a designação de Plenários provisórios;

CONSIDERANDO o Memorando Controladoria nº 155/2018, de 25 de abril de 2018, que aponta a necessidade de alteração do Manual de Acordos e Convênios, aprovado pela Resolução Cofen nº 555/2017, com vistas a viabilizar a execução dos acordos de contribuição, evitando-se a ocorrência de prejuízos aos profissionais de enfermagem, bem como possibilitando à Autarquia poder cumprir as finalidades institucionais;

CONSIDERANDO a impossibilidade do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem usar o Sistema Integrado de Convênios do Governo Federal, motivo pela qual necessita desenvolver seu próprio sistema de controle, o que, em razão de sua complexidade técnica, demandará tempo e trabalho longos podendo inviabilizar os convênios de prazo próximo e assim impedir a realização de eventos de extrema relevância para as categorias de Enfermagem em todo o país;

CONSIDERANDO que a implantação de sistema próprio, por sua complexidade técnica ainda se encontra em fase de desenvolvimento, além de comportar, após sua conclusão, treinamento prévio de pessoal dos Conselhos Regionais de Enfermagem responsável pela sua operacionalização;

CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do Plenário do Cofen, durante a realização de sua 500ª Reunião Ordinária, e tudo mais que consta dos autos do Processo Administrativo Cofen nº 240/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Manual de Acordos e Convênios, aprovado pela Resolução Cofen nº 555, de 18 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, nº 152, de 9 de agosto de 2017, páginas 109 e 110.

Parágrafo único. O Manual de Acordos e Convênios, aprovado pela Resolução Cofen nº 555, de 18 de julho de 2017, alterado por esta resolução, está disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura e publicação no Diário Oficial da União, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de maio de 2018.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

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