RESOLUÇÃO COFEN Nº 576/2018

Aprova o Manual de Acesso à Informação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e com o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, regulamentando o acesso a informações, e dá outras providências.

08.06.2018

Aprova o Manual de Acesso à Informação dos Conselhos Federal
e Regionais de Enfermagem,
em conformidade com a Lei nº 12.527,
de 18 de novembro de 2011, e com o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012,
regulamentando o acesso a informações, e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen n° 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei n° 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO a Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986, e o Decreto n° 94.406, de 08 de junho de 1987, que regulamentam o exercício da Enfermagem no país;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso X, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen n° 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012;

CONSIDERANDO o Acórdão 96/2016-P do Tribunal de Contas da União;

CONSIDERANDO as Portarias Cofen nºs 166, 772 e 981 de 2016 e tudo mais que consta dos autos do Processo Administrativo Cofen nº 366/2012;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Manual de Acesso à Informação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, em conformidade com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e com o Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, regulamentando o acesso a informações nos termos do anexo desta Resolução, que poderá ser consultado no sítio de internet do Cofen www.cofen.gov.br .

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogando-se a Resolução Cofen nº 573, 26 de março de 2018.

Brasília, 5 de junho de 2018.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais