RESOLUÇÃO COFEN Nº 578/2018

Altera a Resolução Cofen nº 255/2001, que atualiza normas para o registro de empresa, e dá outras providências.

08.06.2018

Altera a Resolução Cofen nº 255/2001, que atualiza normas para o registro de empresa, e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a competência do Cofen descrita no art. 8º, inciso IX e art. 15, inciso XII, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, e no artigo 23, inciso XIV, ambos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar resoluções e deliberar sobre pareceres e instruções para uniformidade de procedimentos para o regular funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de se conceder às pessoas jurídicas registradas nos Conselhos Regionais de Enfermagem tratamento isonômico em relação às pessoas físicas, ou seja, concessão de isenção ou cobrança proporcional de anuidade quando da apresentação de pedido de cancelamento de registro apresentado antes de 31 de março e a partir dessa data, respectivamente;

CONSIDERANDO o Parecer ASSLEGIS Nº 018/2018, o Oficio Nº 009/2017/GAB/PRES/COREN-SP, do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, e tudo o mais o que consta no Processo Administrativo Cofen nº 0101/2017;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen, durante a realização de sua 500ª ROP,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 21 da Resolução Cofen nº 255/2001, que atualiza normas para o registro de empresa, fica acrescido de parágrafo que terá a seguinte redação:

“Art. 21 […]

§ 5º Se o pedido de cancelamento de registro for protocolizado até 31 de março, a pessoa jurídica ficará isenta do pagamento da anuidade do exercício. Após essa data, deverá efetuar o pagamento da anuidade proporcional aos meses transcorridos no exercício.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de junho de 2018.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

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