RESOLUÇÃO COFEN Nº 592/2018

Aprova o Manual de Patrimônio dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, e dá outras providências.

12.11.2018

Aprova o Manual de Patrimônio dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, e dá outras providências.

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO o art. 8º, inciso IV, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a competência do Cofen em baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO a IN/SRF Nº 1.700/2017 e o Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do controle patrimonial de bens móveis e imóveis pertencentes ao patrimônio dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, com fundamento na legislação aplicada à espécie;

CONSIDERANDO a necessidade do Conselho Federal de Enfermagem contar com documento que contenha os elementos técnicos capazes de propiciar o controle patrimonial, com indicativo de  ações que assegurem, por meio de registros e relatórios, a coleta de dados relativos a identificação, existência, quantidade, localização, condições de uso e histórico dos bens patrimoniais, desde a sua primeira inclusão no patrimônio, até a sua baixa final;

CONSIDERANDO as disposições das Leis nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, e ainda a deliberação do Plenário do Cofen por ocasião de sua 506ª Reunião Ordinária, e tudo mais que consta dos autos do Processo Administrativo Cofen nº 583/2016;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Manual de Patrimônio, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, anexo à presente Resolução.

Parágrafo único. O Manual de Patrimônio dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, está disponível no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas a Resolução Cofen nº 484/2015 e a Resolução Cofen nº 533/2017.

Brasília, 29 de outubro de 2018.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

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