RESOLUÇÃO COFEN Nº 596/2018

Altera e atualiza o Organograma Institucional do Conselho Federal de Enfermagem, Anexo da Resolução Cofen nº 566/2018, e dá outras providências.

05.12.2018

Altera e atualiza o Organograma Institucional do Conselho Federal de Enfermagem, Anexo da Resolução Cofen nº 566/2018, e dá outras providências.

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen n° 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrava com vistas ao aprimoramento da governança do Conselho Federal de Enfermagem e ao atendimento de forma plena às boas práticas de gestão pública, de modo a maximizar esforço organizacional no cumprimento das regras constantes nos dispositivos legais e regimentais que norteiam as ações do Cofen;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, autoriza o Conselho Federal de Enfermagem, respeitando o limite de gastos com pessoal, dotação orçamentária e disponibilidade financeira, definir sua estrutura administrativa por meio da criação de assessorias, departamentos, divisões e setores, disciplinando seus objetivos, atribuições e respectivos vínculos internos;

CONSIDERANDO que cabe ao Cofen, face à dinâmica da Gestão Pública, promover a qualquer tempo a reorganização ou reestruturação administrativa, devendo, em todo o caso, manter atualizado seu organograma institucional;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 507ª Reunião Ordinária, ocorrida em Brasília-DF, no dia 23 de novembro de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar e atualizar o Organograma Institucional do Conselho Federal de Enfermagem, Anexo da Resolução Cofen nº 566/2018, nos termos da presente resolução.

Art. 2º Desvincular o Setor de Gestão de Contratos e o Setor de Compras e Contratações da Divisão de Infraestrutura e Suprimento que passarão a ser subordinados diretamente à Assessoria Técnica-ASTEC.

Art. 3º Ficam mantidas todas as atribuições do Setor de Gestão de Contratos e do Setor de Compras e Contratações, insertas no Caderno de Atribuições anexo à Resolução Cofen nº 566/2018.

Art. 4º Alterar o item 3.6.7 do Anexo da Resolução Cofen nº 566/2018 para constar que o cargo de Assessor Legislativo será ocupado por um Assessor Analista III.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de novembro de 2018.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

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