RESOLUÇÃO COFEN Nº 598/2018

Aprova os Relatórios Trimestrais de Fiscalização e de Processos Éticos, e dá outras providências.

19.12.2018

Aprova os Relatórios Trimestrais de Fiscalização e de Processos Éticos, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO o art. 8º, inciso IV, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a competência do Cofen em baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO que disciplinar o exercício profissional, conhecendo e decidindo sobre assuntos referentes à ética profissional, é atividade finalística do Sistema Conselhos Federal/Regionais de Enfermagem, com vistas à defesa da sociedade e à preservação das áreas de atuação do profissional de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de o Cofen constituir base de dados de informações estratégicas e necessárias à construção de programas e projetos de amplitude local e nacional, inclusive para promover, periodicamente, a capacitação continuada dos fiscais dos Conselhos Regionais de Enfermagem, com vistas a poder adotar políticas de dinamização dos trabalhos e serviços nessa área;

CONSIDERANDO as demandas de órgãos e entidades de controle externo, a exemplo o Conselho Nacional de Justiça que, visando a inserção dos conselhos profissionais no Projeto de Composição Conciliatória Digital on line, precisa de informações sobre as demandas dessas entidades;

CONSIDERANDO, ainda, a deliberação do Plenário do Cofen, durante a realização de sua 508ª Reunião Ordinária, e tudo mais que consta dos autos do Processo Administrativo Cofen nº 1137/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os Relatórios Trimestrais de Fiscalização e de Processos Éticos, na forma do Anexo, que deverão ser preenchidos e enviados ao Conselho Federal de Enfermagem pelos Conselhos Regionais de Enfermagem a cada três meses, até o décimo dia útil do mês subsequente ao período de apuração, em formulário digital padronizado pelo Cofen.

Art. 2º O atraso no encaminhamento dos Relatórios de que trata esta resolução inabilitará o Coren a receber recursos financeiros do Cofen, até que a pendência seja cumprida.

Parágrafo único. Os Modelos de Relatórios Trimestrais de Fiscalização e de Processos Éticos estão disponíveis no sítio de internet do Cofen (www.portalcofen.gov.br).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 2018.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

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