RESOLUÇÃO COFEN Nº 602/2019 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 751/2024


27.02.2019

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 751/2024

 

Altera e atualiza o Organograma Institucional do Conselho Federal de
Enfermagem, Anexo da Resolução Cofen nº 566/2018, e dá outras providências.

 

O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen n° 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrava com vistas ao aprimoramento da governança do Conselho Federal de Enfermagem e ao atendimento de forma plena às boas práticas de gestão pública, de modo a maximizar esforço organizacional no cumprimento das regras constantes nos dispositivos legais e regimentais que norteiam as ações do Cofen;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, autoriza o Conselho Federal de Enfermagem, respeitando o limite de gastos com pessoal, dotação orçamentária e disponibilidade financeira, definir sua estrutura administrativa por meio da criação de assessorias, departamentos, divisões e setores, disciplinando seus objetivos, atribuições e respectivos vínculos internos;

CONSIDERANDO que cabe ao Cofen, face à dinâmica da Gestão Pública, promover a qualquer tempo a reorganização ou reestruturação administrativa, devendo, em todo o caso, manter atualizado seu organograma institucional;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 510ª Reunião Ordinária, ocorrida em Brasília, DF, no dia 20 de fevereiro de 2019.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar e atualizar o Organograma Institucional do Conselho Federal de Enfermagem, Anexo da Resolução Cofen nº 566/2018, nos termos da presente resolução.

Art. 2º Criar o Departamento Técnico de Contratações – DETEC, em substituição à Assessoria Técnica-ASTEC que fica extinta nos termos da presente Resolução.

§ 1º Todo o acervo documental bem como os recursos materiais e humanos alocados na extinta ASTEC passarão ao DETEC.

§ 2º A chefia do DETEC será exercida pelo então Chefe da extinta ASTEC.

Art. 3º As atribuições da extinta ASTEC, insertas no Caderno de Atribuições anexo à Resolução Cofen nº 566/2018, passarão a ser exercidas pelo DETEC.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 2019.

 

NADIA MATTOS RAMALHO
COREN-RJ Nº 31516
Vice-Presidente

 

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

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