RESOLUÇÃO COFEN Nº 608/2019 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 764/2024


03.05.2019

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 764/2024

 

Altera a Resolução Cofen nº 504, de 6 de janeiro de 2016, e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO o art. 8º, inciso IV, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a competência do Cofen em baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, do Regimento Interno do Cofen, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO as orientações gerais para a elaboração dos relatórios de gestão de 2018, disponíveis no Sistema eContas do Tribunal de Contas da União – TCU que estatui que o relatório de gestão de 2018 deve ser enviado em arquivo único;

CONSIDERANDO o Memorando nº 044/2019, da Assessoria de Planejamento do Cofen que sugere a alteração na Resolução Cofen nº 504/2016, de modo a contemplar a orientação do TCU;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta nos autos do PAD Cofen n° 0540/2019 e a deliberação do Plenário em sua 512ª Reunião Ordinária,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o § 2º, do art. 2º, da Resolução Cofen 504, de 6 de janeiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 04, em 07 de janeiro de 2016, Seção 1, página 39, que passará a ter a seguinte redação:

“§ 2º As prestações de contas devem ser apresentadas pelos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, na forma digital e em arquivo único.”

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 2019.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

LAURO CESAR DE MORAIS
COREN-PI Nº 119466
Primeiro-Secretário

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