RESOLUÇÃO COFEN Nº 62/1981 – REVOGAGA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 233/2000


11.04.2024

REVOGAGA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 233/2000

 

Baixa normas para o registro de empresas e anotação dos dirigentes
de suas atividades de enfermagem, com vista à responsabilidade técnica.

 

O Conselho Federal de Enfermagem, no uso de sua competência estabelecida no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, e a deliberação do Plenário em sua 77ª Reunião Ordinária,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovadas as Normas, que com esta baixam, sobre registro, no COREN competente, das empresas em atividade na área da Enfermagem e sobre a anotação dos dirigentes de suas atividades de enfermagem, com vista à responsabilidade técnica.

Art. 2º A presente Resolução entrara em vigor na data em que for publicada na imprensa oficial.

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 1981.

 

MARIA IVETE RIBEIRO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE

 

MARIA JOSÉ SCHMIDT
PRIMEIRA SECRETÃRIA

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