RESOLUÇÃO COFEN Nº 642/2020

Fixa a data das eleições de 2020 dos Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências.

30.06.2020

Fixa a data das eleições de 2020 dos Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO o art. 8º, inciso IV, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a competência do Cofen em baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Federal de Enfermagem, nos termos do art. 12 da Lei nº 5.905/1973, fixar a data das eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO que em razão da pandemia, provocada pelo novo coronavírus, declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 11/03/2020, e com fundamento no Decreto Legislativo nº 6/2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, o Cofen suspendeu o processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Enfermagem por meio da Decisão Cofen nº 030/2020;

CONSIDERANDO que, pelos mesmos motivos e razões, as eleições gerais municipais do país estão sendo discutidas pelo Congresso Nacional, mediante proposta de Emenda à Constituição Federal, já aprovada pelo Senado Federal para o mês de novembro do ano em curso, momento que se apresenta mais seguro para o cumprimento do dever cívico da necessária eleição dos representantes do povo e, em nosso caso, dos representantes dos profissionais da enfermagem de cada estado da federação;

CONSIDERANDO a necessidade e a obrigatoriedade, previstas em lei e nos regimentos internos, dos Conselhos Regionais de Enfermagem realizarem eleições, ainda este ano, para escolha de seus novos conselheiros e dirigentes, tendo em vista o encerramento dos mandatos dos Conselhos Regionais em 31 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO a excepcional necessidade de alteração do calendário das eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem, provocada pela intransponível e urgente suspensão da publicação do Edital Eleitoral nº 1, que convoca as eleições destinadas à composição dos seus respectivos plenários, legitimamente decidida pelo Egrégio Plenário do Conselho Federal de Enfermagem no exercício pleno de suas competências e finalidades legais a ele atribuídas pela Lei nº 5.905/1973;

CONSIDERANDO que a mudança da data das eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem, justificada e legitimamente decidida pelo Plenário do Cofen implica, necessariamente, na alteração do calendário dos atos previstos no Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 612/2019, razão que torna imperiosa a adaptação sem a qual inviável seria a realização das eleições ainda em 2020;

RESOLVE:

Art. 1º As eleições dos Conselhos Regionais de Enfermagem serão realizadas nos dias 8 (oito) e 9 (nove) de novembro de 2020 (por vinte e quatro horas), por meio da rede mundial de computadores (internet), nos termos do art. 3º do Código Eleitoral, aprovado pela Resolução Cofen nº 612/2019.

Art. 2º A publicação do Edital Eleitoral nº 01, nos termos do art. 5º do Código Eleitoral, aprovado pela Resolução Cofen nº 612/2019, ocorrerá excepcionalmente no dia 30 de julho de 2020 e os Conselhos Regionais de Enfermagem ficam obrigados a adotarem todas as providências estabelecidas no código eleitoral acima mencionado para a sua realização.

Art. 3º Excepcionalmente o pedido de inscrição de chapa poderá ser feito por meio eletrônico (e-mail), que deverá constar o endereço eletrônico no Edital Eleitoral nº 01, obedecidos todos os requisitos previstos no artigo 30, e seguintes, do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 612/2019 .

§ 1º Em caso do pedido de inscrição de chapa por meio eletrônico (e-mail), será emitido um comprovante de inscrição da chapa pelo funcionário responsável e enviado o atesto de recebimento para o mesmo e-mail cadastrado do representante;

§ 2º Verificada, a qualquer momento, a falsidade de informações relativas ao registro da chapa, a comissão eleitoral decretará a anulação do respectivo registro, em observância ao §1º do art. 32 do código eleitoral;

Art. 4º O Cofen e os Conselhos Regionais de Enfermagem poderão promover o julgamento dos recursos eleitorais por meio de Sistema de Deliberação Remota-SDR, nos termos da Resolução Cofen nº 638/2020, garantidos os direitos das partes previstos no Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 612/2019.

Parágrafo único. O Sistema de Deliberação Remota-SDR deverá ser aprovado mediante decisão do plenário do Conselho Regional de Enfermagem.

Art. 5º Os Conselhos Regionais de Enfermagem deverão publicar essa Resolução nos seus meios de comunicação, especialmente em seus sítios eletrônicos, dando ampla publicidade.

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogada em especial a Decisão Cofen nº 030/2020, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de 2020.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

ANTÔNIO MARCOS F. GOMES
COREN-PA Nº 56302
1º Secretário em Exercício

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais