RESOLUÇÃO COFEN Nº 654/2020

Denomina o Escritório Administrativo do Conselho Federal de Enfermagem no Rio de Janeiro de "Enfermeiro Ney da Costa Silva".

04.12.2020

Denomina o Escritório Administrativo do Conselho Federal de Enfermagem no Rio de Janeiro de “Enfermeiro Ney da Costa Silva”.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a competência do Cofen descrita no art. 8º inciso IX e art. 15, inciso XII, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, e no artigo 23, inciso XIV, ambos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar resoluções e deliberar sobre pareceres e instruções para uniformidade de procedimentos para o regular funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a extrema dedicação sempre demonstrada pelo Dr. Ney da Costa Silva na defesa dos interesses maiores da enfermagem do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, principalmente nos momentos mais obscuros pelos quais passou a enfermagem que exigiram coragem, tenacidade, destemor e força de caráter para dar dignidade, honradez, ética, seriedade e equilíbrio administrativo e político ao Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a trajetória do Dr. Ney da Costa Silva como profissional de enfermagem, sempre demonstrando extraordinário compromisso com os princípios éticos da profissão, colocando os pacientes que por ele foram assistidos sempre como prioridade absoluta, dispensando-lhes seu tempo, atenção, seu conhecimento técnico na busca incessante da cura e do bem-estar, numa verdadeira dedicação à vocação pela enfermagem que abraçou com o entusiasmo dos neófitos até o último de seus dias;

CONSIDERANDO o incomensurável legado deixado pelo Dr. Ney da Costa Silva à enfermagem e aos Conselhos de Enfermagem, como exemplo de dedicação e comprometimento, além de inigualável zelo pela profissão que no seu dizer “lhe deu vida”, trouxe realização profissional e satisfação pessoal tanto pelo seu exercício como pelo ambiente de equilíbrio, sensatez, de respeito comum que ajudou a criar no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, tornando-se, desse modo, indubitavelmente, um nome que merece ser lembrado, referenciado e escrito nos anais da história de nosso sistema;

CONSIDERANDO o admirável trabalho que desempenhou enquanto ocupou a vice-presidência do Conselho Federal de Enfermagem no período de 2006 a 2009, momentos de difícil transição na gestão do Cofen, quando de forma experiente, sensata e de grande equilíbrio, ajudou de forma decisiva a conduzir o nosso sistema ao merecido lugar de respeitabilidade perante a enfermagem, as autoridades públicas e a sociedade em geral;

CONSIDERANDO, ainda, a inquestionável contribuição na elaboração de altos estudos técnicos enquanto membro da Comissão Nacional de Residência em Enfermagem – Conarenf, do Conselho Federal de Enfermagem, entregando saber, conhecimento e experiência na definição dos melhores rumos e caminhos para os jovens profissionais enquanto residentes de enfermagem;

CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Plenário do Conselho Federal de Enfermagem que, solenemente, se reuniu no dia 24 de novembro de 2020, data esta que marcará nossas homenagens ao enfermeiro Dr. Ney da Costa Silva, dando o seu nome ao Escritório Administrativo do Conselho Federal de Enfermagem no Rio de Janeiro, conforme constam nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 0861/2020;

RESOLVE:

Art. 1º O Escritório Administrativo do Conselho Federal de Enfermagem no Rio de Janeiro situado na Rua da Glória nº 190, 12º Andar, Rio de Janeiro/RJ, passará a ser denominado de “Enfermeiro Ney da Costa Silva”, in memorian.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 2020.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

ANTÔNIO MARCOS F. GOMES
COREN-PA Nº 56302
1º Secretário em Exercício

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