RESOLUÇÃO COFEN Nº 657/2020

Altera a Resolução Cofen nº 459, de 21 de agosto de 2014.

05.01.2021

Altera a Resolução Cofen nº 459, de 21 de agosto de 2014.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a competência do Cofen descrita no art. 8º, inciso IX e art. 15, inciso XII, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, e no artigo 23, inciso XIV, ambos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar resoluções e deliberar sobre pareceres e instruções para uniformidade de procedimentos para o regular funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o acúmulo de pedidos e registro de títulos de Especialização na Modalidade de Residência em Enfermagem, obstados em razão da pandemia provocada pela COVID-19, que tem impedido a realização de reuniões da Comissão Nacional de Residência de Enfermagem CONARENF;

CONSIDERANDO a necessidade de descentralização de concessão de registro de títulos de Especialização na Modalidade de Residência em Enfermagem e Modalidade Residência Multiprofissional na Área da Saúde, visando dar agilidade às respostas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem frente aos pedidos, transferindo essa competência aos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o Memorando nº 139/2020/SlRC/DGEP/COFEN, de 9 de setembro de 2020, o Parecer nº 001/2020 – RAI, da Assessoria de Relações Institucionais do Cofen, e o Parecer ASSLEGIS/COFEN nº 069/2020;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta no Processo Administrativo Cofen nº 728/2020, e a deliberação do Plenário do Cofen em sua 524ª Reunião Ordinária;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 4º da Resolução Cofen nº 459, de 21 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União número 161, de 22 de agosto de 2014, Seção 1, página 267, passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O cumprimento do disposto na presente Resolução será de competência dos Conselhos Regionais de Enfermagem, devendo para tanto utilizar a base de dados do sistema E-Mec, do Ministério da Educação, cujas instruções de acesso constarão de anexo à presente Resolução.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2020.

 

MANOEL CARLOS N. DA SILVA
COREN-RO Nº 63592
Presidente

ANTÔNIO MARCOS F. GOMES
COREN-PA Nº 56302
1º Secretário em Exercício

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais