RESOLUÇÃO COFEN Nº 662/2021

Altera a Resolução Cofen nº 638, de 8 de abril de 2020, que instituiu no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem, o Sistema de Deliberação Remota, e dá outras providências.

26.03.2021

Altera a Resolução Cofen nº 638, de 8 de abril de 2020, que instituiu no âmbito do Conselho Federal de Enfermagem, o Sistema de Deliberação Remota, e dá outras providências.

 

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, em conjunto com o Primeiro-Secretário em Exercício da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO o art. 8º, inciso IV, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a competência do Cofen em baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, do Regimento Interno do Cofen, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO a decisão adotada por ocasião da 527ª Reunião Ordinária de Plenário, e tudo o mais que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 384/2021;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 4º da Resolução Cofen nº 638, de 8 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 69, Seção 1, passa a vigorar com o acréscimo do § 3º que terá a seguinte redação:

“§ 3º As sessões realizadas de forma híbrida, por meio de SDR e de forma presencial, serão consideradas sessões deliberativas ordinárias do Plenário do Cofen, em cuja ata será expressamente consignada a informação de que as deliberações foram tomadas em ambiente virtual e em ambiente presencial”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com validade pelo período que durar a pandemia provocada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2).

Brasília, 23 de março de 2021.

 

BETANIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

ANTÔNIO MARCOS F. GOMES
COREN-PA Nº 56302
1º Secretário em Exercício

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