RESOLUÇÃO COFEN Nº 680/2021

Prorroga o prazo previsto no art. 40 da Resolução Cofen nº 677/2021, que estabelece normas e padrões para a fabricação, expedição, utilização e controle das carteiras de identidade profissional, certificado de registro de empresas e certificado digital do Sistema Conselho Federal de Enfermagem/Conselhos Regionais de Enfermagem.

17.12.2021

Prorroga o prazo previsto no art. 40 da Resolução Cofen nº 677/2021, que estabelece normas e padrões para a fabricação, expedição, utilização e controle das carteiras de identidade profissional, certificado de registro de empresas e certificado digital do Sistema Conselho Federal de Enfermagem/Conselhos Regionais de Enfermagem.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO a competência do Cofen descrita no art. 8º, inciso IX e art. 15, inciso XII, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, X e XI, e no art. 23, inciso XIV, ambos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar resoluções e deliberar sobre pareceres e instruções para uniformidade de procedimentos para o regular funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o Memorando nº 233/2021/SIRC/DGEP/COFEN, de 12 de novembro de 2021, em que consta a informação de que o prazo previsto no art. 40 da Resolução Cofen nº 677/2021 se tornou insuficiente, uma vez que a assinatura do contrato com a empresa responsável pela emissão das carteiras de identidade profissional, o certificado de registro de empresas e o certificado digital do Sistema se deu no mês de novembro de 2021, com prazo de 90 (noventa dias) para implantação da solução objeto da avença, com encerramento em fevereiro de 2022, extrapolando, pois, a data final prevista no dispositivo citado;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Cofen nº 913/2020 e a decisão do Plenário do Cofen por ocasião da 536ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no período de 6 a 10 de dezembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar para o dia 1º de março de 2022 o prazo previsto no art. 40 da Resolução Cofen nº 677, de 18 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 161, dia 25 de agosto de 2021, Seção 1, página 259.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 16 de dezembro de 2021.

 

BETANIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária

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