RESOLUÇÃO COFEN Nº 698/2022 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 751/2024

Altera e atualiza o Organograma e o Caderno de Atribuições, cria e extingue cargos e funções, e dá outras providências.

27.06.2022

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 751/2024

 

Altera e atualiza o Organograma e o Caderno de Atribuições,
cria e extingue cargos e funções, e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen n° 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da estrutura administrava com vistas ao aprimoramento da governança do Conselho Federal de Enfermagem e ao atendimento de forma plena às boas práticas de gestão pública, de modo a maximizar esforço organizacional no cumprimento das regras constantes nos dispositivos legais e regimentais que norteiam as ações do Cofen;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, autoriza o Conselho Federal de Enfermagem, respeitando o limite de gastos com pessoal, dotação orçamentária e disponibilidade financeira, definir sua estrutura administrativa por meio da criação de assessorias, departamentos, divisões e setores, disciplinando seus objetivos, atribuições e respectivos vínculos internos;

CONSIDERANDO que cabe ao Cofen, face à dinâmica da Gestão Pública, promover a qualquer tempo a reorganização ou reestruturação administrativa, devendo, em todo o caso, manter atualizado seu organograma institucional;

CONSIDERANDO que, nos termos do Regimento Interno do Cofen, cabe ao Plenário aprovar a Política de Recursos Humanos, criar cargos, funções e assessorias, fixar salários e gratificações, bem como fixar valores de vencimentos e vantagens dos empregados públicos;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta nos autos dos Processos Administrativos Cofen nºs 1078/2021 e 0613/2021 e a deliberação do Plenário em sua 540ª Reunião Ordinária, ocorrida em Brasília-DF, no dia 25 de abril de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar e atualizar o Organograma Institucional do Conselho Federal de Enfermagem e o Caderno de Atribuições das Unidades Funcionais do Cofen, Anexos da Resolução Cofen nº 566/2018, nos termos da presente resolução.

Art. 2º Extinguir o Setor de Passagens do Departamento Administrativo e a Função Gratificada de Chefe do Setor de Passagens.

Art. 3º Criar o Escritório de Gestão de Passagens subordinado à Chefia de Gabinete da Presidência.

Parágrafo único. Criar o cargo comissionado de Chefe do Escritório de Gestão de Passagens como Assessor Técnico IV. (Redação corrigida pela 2ª Retificação, publicada no DOU nº 128, de 8 de julho de 2022, seção 1, pg. 120)

Art. 4º Criar a Assessoria Técnica subordinada à Chefia de Gabinete da Presidência, sem cargo de chefia.

Art. 5º Criar o Setor de Processos Administrativos subordinado à Divisão de Processos Administrativos e Contenciosos da Procuradoria-Geral.

Parágrafo único. Criar a Função Gratificada de Chefe do Setor de Processos Administrativos.

Art. 6º Criar o Setor de Processos Contenciosos subordinado à Divisão de Processos Administrativos e Contenciosos da Procuradoria-Geral.

Parágrafo único. Criar a Função Gratificada de Chefe do Setor de Contenciosos.

Art. 7º Extinguir o Setor de Inscrição, Registro e Cadastro do Departamento de Gestão do Exercício Profissional e a Função Gratificada de Chefe do Setor de Inscrição, Registro e Cadastro.

Art. 8º Criar a Divisão de Inscrição, Registro e Cadastro subordinada ao Departamento de Gestão do Exercício Profissional.

Parágrafo único. Criar o cargo de Chefe da Divisão de Inscrição, Registro e Cadastro como Assessor Técnico IV, cuja assunção deverá se iniciar na graduação A.

Art. 9º Divisão de Tesouraria do Departamento Financeiro passará a ser denominada de Divisão de Pagamentos.

Art. 10 O cargo de Chefe da Divisão de Tesouraria passará a ser denominado de Chefe da Divisão de Pagamentos.

Art. 11 Criar o Setor de Tributos subordinado à Divisão de Contabilidade do Departamento Financeiro. Parágrafo único. Criar a Função Gratificada de Chefe do Setor de Tributos.

Art. 12 Divisão de Infraestrutura e Suprimento do Departamento Administrativo passará ser denominada de Divisão de Gestão de Cooperações e Parcerias.

Art. 13 O cargo de Chefe da Divisão de Infraestrutura e Suprimento passará a ser denominado de Chefe da Divisão de Gestão de Cooperações e Parcerias.

Art. 14 Criar o Escritório de Engenharia subordinado à Divisão de Gestão de Cooperações e Parcerias, sem cargo de chefia.

Art. 15 A Divisão de Gestão de Serviços do Departamento Administrativo passará a ser denominada de Divisão de Materiais e Serviços.

Art. 16 O cargo de Chefe da Divisão de Gestão de Serviços passará a ser denominado de Chefe da Divisão de Materiais e Serviços.

Art. 17 Criar a Divisão de Contratos subordinada ao Departamento Técnico de Contratações.

Parágrafo único. Criar o cargo de Chefe da Divisão de Contratos como Assessor Técnico IV, cuja assunção deverá se iniciar na graduação A.

Art. 18 Criar quatro cargos de Assessor Técnico I para a Assessoria Técnica. (Redação corrigida pela 2ª Retificação, publicada no DOU nº 128, de 8 de julho de 2022, seção 1, pg. 120)

Art. 19 Criar dois cargos de Assessor Técnico III para a Assessoria Técnica. (Redação corrigida pela 2ª Retificação, publicada no DOU nº 128, de 8 de julho de 2022, seção 1, pg. 120)

Art. 20 Transferir a subordinação do Setor de Patrimônio para a Divisão de Materiais e Serviços do Departamento Administrativo.

Art. 21 Transferir a atribuição de depreciação do patrimônio do Setor de Patrimônio para a Divisão de Contabilidade do Departamento Financeiro.

Art. 22 Transferir a subordinação do Setor de Almoxarifado para a Divisão de Materiais e Serviços do Departamento Administrativo.

Art. 23 Transferir a subordinação do Setor de Gestão de Contratos do Departamento Técnico de Contratações para a Divisão de Contratos.

Art. 24 Os requisitos e as atividades dos cargos e funções criados por esta Resolução estão insertos no Caderno de Atribuições, anexo da Resolução Cofen 566/2018.

Art. 25 Aprovar o “MAN 310 – Manual para criação, alteração ou extinção de Função Gratificada” e o “MAN 314 – Manual para criação, alteração ou extinção de Cargo Comissionado”.

Art. 26 Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de 04 de julho de 2022.

Brasília, 7 de junho de 2022.

 

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

 

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária

 
Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais