RESOLUÇÃO COFEN Nº 700/2022

Altera a Resolução Cofen nº 556, de 23 de agosto de 2017, e dá outras providências.

24.06.2022

Altera a Resolução Cofen nº 556, de 23 de agosto de 2017, e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22, inciso X, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO o Memorando nº 005, de 5 de outubro de 2021, da Comissão Nacional de Enfermagem Forense, que pede a inclusão de Termo de Consentimento Informado-TCI, como Anexo à Resolução Cofen nº 556, de 23 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de construção de protocolo para auxiliar os enfermeiros assistenciais na identificação de pessoas vítimas de violência sexual e outras formas de violência contra a mulher, crianças, idosos e afetivos;

CONSIDERANDO que a falta de instrumentos para identificação das violências, das vítimas de tais violências e de seus algozes, aponta a necessidade de criação de protocolos de atendimento que facilitem e orientem os enfermeiros da assistência e do acolhimento a coletarem informações que facilitem ás autoridades judicias e policiais a identificarem e punirem os agressores e perpetradores de agressões.

CONSIDERANDO o Parecer de Conselheira Relatora nº 146/2022, a deliberação do Plenário em sua 541ª Reunião Ordinária, no dia 23 de maio de 2022, e tudo o mais que consta no Processo Administrativo Cofen nº 1020/2021.

RESOLVE:

Art. 1° Alterar a Resolução Cofen nº 556, de 23 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 164, em 25/8/2017, Seção 1, para incluir parágrafo único no art. 3º, que terá a seguinte redação:

Parágrafo único. Aprovar o Termo de Consentimento Informado-TCI, na conformidade do Anexo II desta Resolução, que poderá ser acessado no sítio eletrônico www.portalcofen.gov.br.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 14 de junho de 2022.

 

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária

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