RESOLUÇÃO COFEN Nº 702/2022 – REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 760/2024

Normatiza o Programa Nacional da Qualidade - PNQ no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências.

18.07.2022

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO COFEN Nº 760/2024

Normatiza o Programa Nacional da Qualidade – PNQ no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN), no uso das atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de janeiro de 2012;

CONSIDERANDO as competências estabelecidas pelos incisos IV e X do art. 8º da Lei nº 5.905/1973 ao Cofen, bem como o disposto no inciso I, alíneas “a”, “b”, “c”, e “h” do art. 11 da Lei nº 7.498/86; no inciso I, alíneas “a”, “b”, “c” e “d” e no inciso II do Decreto nº 94.406/87;

CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 564/2017;

CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada-RDC/ANVISA nº 36, de 25 de julho de 2013 que institui ações para segurança do paciente em serviços de saúde, bem com as recomendações da Organização Mundial da Saúde – OMS no estabelecimento de iniciativas em prol da segurança do paciente;

CONSIDERANDO a política do Cofen em apoiar e estimular as iniciativas de Programas da Qualidade que contribuam com a assistência à saúde segura e eficaz;

CONSIDERANDO a iniciativa pioneira do Cofen em desenvolver ações voltadas para a consolidação da excelência da Qualidade e da Segurança do Paciente no Exercício Profissional;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes aplicadas ao Programa Nacional da Qualidade do Cofen, bem como a readequação dos seus projetos;

CONSIDERANDO a Portaria Cofen nº 925 de 17 de agosto de 2021, que instituiu o grupo de trabalho com o objetivo de unificar as temáticas da Resolução Cofen nº520/2016 e Resolução Cofen nº 597/2018, em um único normativo;

CONSIDERANDO o que consta nos Processos Administrativos Cofen nºs 224/2016, 870/2019, 525/2021 e 846/2021;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen, em sua 541ª Reunião Ordinária;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, o Programa Nacional da Qualidade – PNQ, visando reconhecer a excelência no exercício profissional da enfermagem com foco em Gestão da Qualidade, Gestão de Riscos e Segurança do Paciente, bem como promover estratégias que incentivem a adoção de boas práticas assistenciais e administrativas no território nacional.

Art. 2º O PNQ é constituído por três áreas de atuação: Reconhecimento do mérito no exercício profissional, qualificação do cuidado em saúde através de práticas de excelência e gestão da qualidade aplicada às atividades finalísticas e de apoio do Sistema Cofen/ Conselhos Regionais de Enfermagem.

§ 1º O PNQ é matricialmente coordenado por um gestor específico, sendo que suas áreas de atuação possuirão uma coordenação imediata.

§ 2º A coordenação do PNQ atuará com vistas à promoção da interface entre o PNQ, a Presidência e o Plenário.

§ 3º O PNQ, subordinado à presidência do Cofen, reger-se-á, por regimento próprio.

§ 4º O PNQ possui a seguinte estrutura:

I. Comissão Nacional de Certificação da Qualidade – CNCQ;

II. Comissão Nacional da Qualidade e Segurança do Paciente – CNQSP; e

III. Núcleo de Gestão da Qualidade do Sistema Cofen/ Conselhos Regionais de Enfermagem – NUGEQ.

Art. 3º A Comissão Nacional de Certificação da Qualidade – CNCQ é responsável pela execução dos processos que envolvem a áreas de reconhecimento do mérito no exercício profissional.

§ 1º A Certificação da Qualidade tem por objetivo reconhecer e estimular o desenvolvimento dos profissionais de Enfermagem, por meio de boas práticas sustentadas em modelos assistenciais dinâmicos, que contribuam para prestar uma assistência de enfermagem segura e isenta de riscos.

§ 2º O processo de avaliação das instituições inscritas para a Certificação da Qualidade tem como diretriz os manuais específicos, disponíveis no endereço eletrônico www.selocofen.com.br.

§ 3º Os manuais apresentam os objetivos, benefícios da Certificação da Qualidade, bem como o fluxo do processo avaliativo, as dimensões, os itens e subitens de avaliação. Também apresentam as orientações quanto a outorga e uso do Selo.

Art. 4º A Comissão Nacional de Qualidade e Segurança do Paciente – CNQSP é responsável pela execução dos processos que envolvem a áreas da qualificação do cuidado em saúde por meio de práticas de excelência no exercício profissional.

Parágrafo Único. A Comissão Nacional de Qualidade e Segurança do Paciente – CNQSP tem por objetivo capacitar os profissionais de enfermagem na área de Gestão da Qualidade, Gestão de Risco e Segurança do Paciente a partir das ações da CNCQ, bem como propor diretrizes e emitir pareceres.

Art. 5º O Núcleo de Gestão da Qualidade Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – NUGEQ é responsável pela execução dos processos que envolvem a áreas de Gestão da Qualidade aplicada às suas atividades finalísticas e de apoio.

Parágrafo Único. O Núcleo de Gestão da Qualidade Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem – NUGEQ tem como objetivo gerir as ações do escritório da qualidade no COFEN, implementando a qualidade e verificando a conformidade por meio da auditoria de processos no âmbito do Sistema.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor após a sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, 15 de julho de 2022.

 

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária

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