RESOLUÇÃO COFEN Nº 705/2022

Atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a atuação dos Profissionais de Enfermagem nos cuidados em traumato-ortopedia e procedimentos de imobilização ortopédica.

21.07.2022

Atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a atuação dos Profissionais de Enfermagem nos cuidados em traumato-ortopedia e procedimentos de imobilização ortopédica.

 

O Conselho Federal de enfermagem – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012, e

CONSIDERANDO o art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a competência do Cofen em baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e o Decreto Federal 94.406 de 08 de junho de 1987;

CONSIDERANDO que compete aos Conselhos Regionais de Enfermagem disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do Cofen;

CONSIDERANDO o Código de Ética de Enfermagem aprovado pela Resolução Cofen 564/2017, ou outra que vier a substituir;

CONSIDERANDO os parâmetros mínimos para o dimensionamento do quantitativo de profissionais de enfermagem aprovado pela Resolução Cofen 543/2017, ou outra que vier a substituir;

CONSIDERANDO que historicamente, assistência de enfermagem inclui os cuidados ortopédicos, traumatológicos e os procedimentos de imobilização ortopédica;

CONSIDERANDO que a formação profissional de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem englobam conhecimentos científicos e habilidades técnicas para atuarem na assistência de enfermagem em traumato-ortopedia e imobilização ortopédica;

CONSIDERANDO que o desenvolvimento de competências por meio de treinamento em serviço para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem geram novos conhecimentos e habilidades para atuarem na assistência de enfermagem em traumato-ortopedia e imobilização ortopédica;

CONSIDERANDO que, na área de enfermagem, a Especialização em Urgência e Emergência, abrange conhecimentos e habilidades técnicas em traumatologia, ortopedia e imobilização ortopédica;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para assistência de enfermagem em traumatologia, ortopedia e procedimentos de imobilização ortopédica;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 358/2009, que dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem em ambientes públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 581/2018, que atualiza no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para registro de títulos de Pós-Graduação Lato e Stricto Sensu concedido a Enfermeiros e aprova a lista das especialidades;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 609/2019, que atualiza no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, os procedimentos para registro de especialização técnica de nível médio em Enfermagem concedido aos Técnicos e aos Auxiliares de Enfermagem; e

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 542ª Reunião Ordinária e tudo o mais que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen nº 533/2020.

RESOLVE:

Art. 1º A assistência de enfermagem em traumato-ortopedia e os procedimentos relativos à imobilização ortopédica poderão ser executados pelo enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem guardadas as competências que a Lei 7.498/86 estabelece, respeitando os graus de habilitação.

Art. 2º Os cuidados e procedimentos de Enfermagem deverão ser supervisionados pelo enfermeiro e executados no contexto do processo de enfermagem.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução Cofen nº 422/2012.

Brasília, 20 de julho de 2022.

 

BETÂNIA Mª P. DOS SANTOS
COREN-PB Nº 42725
Presidente

 

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
COREN-RO Nº 92597
Primeira-Secretária

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