RESOLUÇÃO COFEN Nº 729 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023


10.11.2023

Autoriza os Conselhos Regionais de Enfermagem, pelas suas Comissões Eleitorais, a promoverem a posse dos novos Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes em período designado por esta Resolução, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV e XIII, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais, e exercer as demais atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a inteligência dos arts. 12, 13 e 14, todos da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, combinados com o art. 22, inciso V e com o artigo 23, incisos XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX, todos do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023;

CONSIDERANDO o Ofício nº 6141, de 11 de outubro de 2023, oriundo do Coren-MG, que aponta grandes dificuldades em proceder a posse dos novos Conselheiros Regionais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem no dia 1º de janeiro de 2024, em face da extensão territorial, capaz, inclusive, de impedir deslocamentos a tempo de cumprimento do mandamento eleitoral, isso em face da data festiva do último dia do ano, momento de congraçamento das pessoas com amigos e familiares;

CONSIDERANDO que a possibilidade de antecipação da data de posse somente trará benefícios à Administração, uma vez que será possível a atualização prévia nos sistemas bancários e nos órgãos públicos do futuro representante legal do Regional, evitando assim a suspensão dos pagamentos que sempre ocorrem no início das novas gestões;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta no Processo Administrativo SEI/Cofen nº 00196.006292/2023-49, e a deliberação do Plenário do Cofen em sua 16ª Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 8 de novembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar os Conselhos Regionais de Enfermagem, pelas suas Comissões Eleitorais, em cumprimento ao art. 19, § 3º, inciso V, do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a darem posse aos novos Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes, eleitos no pleito eleitoral de 2023, Gestão 2024/2026, nos mandatos de Conselheiros, que serão exercidos a partir de 1º de janeiro de 2024 nos respectivos Plenários do Coren que integram.

Art. 2º A posse autorizada por esta Resolução poderá se dar em dia compreendido no período de 11 a 22 de dezembro de 2023, por decisão do Plenário do respectivo Coren.

Parágrafo único. Aprovada a data da posse nos termos desta Resolução, deverá o Coren comunicar imediatamente ao Cofen.

Art. 3º Não havendo decisão do Plenário em aprovar a data da posse dentro do período indicado no art. 2º desta Resolução, a posse deverá, obrigatoriamente, se dar no dia 1º de janeiro de 2024, nos termos preconizados no art. 51 do Código Eleitoral, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022.

Art. 4º Em qualquer circunstância, a posse deverá se dar seguindo os rituais previstos no art. 50 e seguintes do Código Eleitoral.

Art. 5º O Conselheiro eleito que exerce mandato classista (sindical), fica desobrigado de apresentar ou promover a desincompatibilização de que trata o art. 13 do Código Eleitoral, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

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