RESOLUÇÃO COFEN Nº 730 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023


13.11.2023

Denomina a nova sede administrativa do Conselho Federal de Enfermagem de “Enfermeira Anna Justina Ferreira Nery”.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO a competência do Cofen descrita no art. 8º, inciso IX e art. 15, inciso XII, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, XII no artigo 22, inciso XIV, ambos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar resoluções e deliberar sobre pareceres e instruções para uniformidade de procedimentos para o regular funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO os extraordinários feitos da Enfermeira Anna Justina Ferreira Nery que lançou as bases técnicas e éticas do exercício da enfermagem no Brasil, especialmente quando de sua participação na Guerra do Paraguai, considerada histórica e heroica, prestando serviços voluntários nos hospitais militares de Assunção, Corrientes e Humaitá, durante a Guerra do Paraguai, tendo, pela sua atuação, sido condecorada com as medalhas de prata Geral de Campanha e a Medalha Humanitária de Primeira Classe;

CONSIDERANDO a sua trajetória repleta de altruísmo e perseverança, exercendo a enfermagem em condições extremamente adversas, sem olhar, inclusive as cores dos uniformes dos exércitos em guerra, dando a todos o melhor de si e o melhor da enfermagem em socorro aos feridos em beligerância, no evento histórico denominado “Guerra do Paraguai”, recebendo de seu país o mais alto reconhecimento ao ter seu nome inscrito no Livro de Heróis da Pátria – Lei nº 12.105/2009, sendo, assim, o primeiro nome feminino ao lado de Tiradentes, Marechal Deodoro da Fonseca, Zumbi dos Palmares, Plácido de Castro, D. Pedro I e Duque de Caxias;

CONSIDERANDO que o exemplo de sua trajetória como pessoa, como mulher e como enfermeira tem se refletido ao longo das décadas, rompendo inclusive séculos, servindo como parâmetros e trilhas a todos os profissionais quando do magnânimo exercício da enfermagem, trazendo orgulho e honra a todos que integram o sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, composto por todas aqueles a ele vinculados;

CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Plenário do Conselho Federal de Enfermagem que, solenemente, se reuniu no dia 8 de novembro de 2023, por ocasião da 16ª Reunião Extraordinária, e tudo o mais que consta no PAD SEI nº 00196.006294/2023-38;

RESOLVE:

Art. 1º A nova sede administrativa do Conselho Federal de Enfermagem, que se situará na EQS 208/209 Asa Sul, Brasília-DF, será denominada de “Enfermeira Anna Justina Ferreira Nery”.

Art. 2º A presente Resolução não revoga nem altera a Resolução Cofen nº 652, de 21 de outubro de 2020, que deu o nome do Dr. Ronaldo Bezerra para a sede situada no SCLN Qd. 304, Lote 09, Bloco E, Asa Norte, Brasília-DF, que, orgulhosamente, para todo o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, mantêm-se na forma como aprovado.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

Fonte: https://www.cofen.gov.br/?p=119247&preview=true

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