RESOLUÇÃO COFEN Nº 733 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023


13.12.2023

Altera o Anexo da Resolução Cofen nº 720 de 15 de maio de 2023, a qual normatiza a atuação do Enfermeiro em Auditoria.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 e pelo Regimento interno da Autarquia;

CONSIDERANDO a Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, que dispõe sobre a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e dá outras providências;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.498/86 que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências em seu art. 11, inciso I, alínea “h”;

CONSIDERANDO o Decreto nº 94.406/87, em seu artigo 8, inciso I, alínea “d”, que prevê como privativo de Enfermeiro as atividades de consultorias, auditorias e emissão de pareceres sobre matéria de enfermagem;

CONSIDERANDO o Ofício encaminhado pela Associação Brasileira de Enfermeiros Auditores – ABEA, datado de 28 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta nos autos do Processo Cofen/SEI nº 00196.000553/2023-17 e a deliberação do Plenário em sua 559ª Reunião Ordinária;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a letra “b” do item II do Anexo da Resolução Cofen nº 720 de 15 de maio de 2023 (a qual normatiza a atuação do Enfermeiro em Auditoria), publicada no Diário Oficial da União nº 92, de 16 de maio de 2023, seção 1, páginas 145 e 146.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente

SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

Fonte: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-733-de-12-de-dezembro-de-2023/

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Federal de Enfermagem

SCLN Qd. 304, Lote 09, Bl. E, Asa Norte, Brasília – DF

61 3329-5800 | FAX 61 3329-5801


Horário de atendimento ao público

De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h às 17h

Contato dos Regionais