RESOLUÇÃO COFEN Nº 738 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024


06.02.2024

Autoriza o Conselho Federal de Enfermagem, pela sua Comissão Eleitoral, a promover a posse dos novos
Conselheiros Federais Efetivos e Suplentes em período designado por esta Resolução, e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e
CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV e XII, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais, e exercer as demais atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a inteligência dos arts. 12 e 13, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, combinado com o art. 22, incisos XV, XVI, XVII, XVIII e XIX, todos do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023;

CONSIDERANDO que a possibilidade de antecipação da data de posse somente trará benefícios à Administração, uma vez que será possível a atualização prévia nos sistemas bancários e nos órgãos públicos dos futuros representantes legais do Cofen, evitando assim a suspensão dos pagamentos que sempre ocorrem no início das novas gestões;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 729, de 9 de novembro de 2023, que autorizou os Conselhos Regionais de Enfermagem, pelas suas Comissões Eleitorais, a promoverem a posse dos novos Conselheiros Regionais Efetivos e Suplentes em período designado por esta Resolução, no caso de 11 a 22 de dezembro de 2023, providência esta que evitou a ocorrência de soluções de continuidade referentes ao cumprimento pelos Conselhos Regionais de obrigações contratuais, medida também necessária, pelos mesmos motivos, para o Conselho Federal de Enfermagem;

CONSIDERANDO tudo o mais que consta no Processo Administrativo SEI/Cofen nº 00196.000716/2024-42, e a deliberação do Plenário do Cofen em sua 561ª Reunião Ordinária, ocorrida no dia 26 de janeiro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o Conselho Federal de Enfermagem, pela sua Comissão Eleitoral, em cumprimento ao art. 80, do Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a dar posse aos novos Conselheiros Federais Efetivos e Suplentes, eleitos no pleito eleitoral de 2024, Gestão 2024/2027, nos mandatos de Conselheiros Federais, que serão exercidos a partir do dia 23 de abril de 2024 no Plenário do Cofen.

Art. 2º A posse autorizada por esta Resolução poderá se dar em dia compreendido no período de 15 a 19 de abril de 2024.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente
SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

 

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