RESOLUÇÃO COFEN Nº 745 DE 19 DE MARÇO DE 2024


26.03.2024

Aprova a utilização do Boletim Eletrônico SEI para registro e publicação de atos normativos,
altera o Regimento Interno do Conselho Federal de Enfermagem, e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 8º, inciso I, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo seu Regimento Interno aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023 

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, inciso I, da Lei nº 5.905/1973, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem a aprovar seu Regimento Interno e os dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos procedimentos internos para manter a eficiência no atendimento aos dispositivos da Lei de Acesso à Informação;

CONSIDERANDO a possibilidade de o Cofen utilizar do Boletim Eletrônico, ferramenta já disponível no Sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações), para registro e publicação de atos normativos, inclusive para fins de transparência, como já adotado na administração pública federal;

CONSIDERANDO que a utilização do Boletim Eletrônico se aplicaria para atos normativos (Resoluções, Decisões, Portarias e Ordens de Serviço, e Atas de Reuniões de Plenária, de Diretoria e de Câmaras de Ética);

CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, com vistas a prever o registro de atas de forma eletrônica pelo Sistema SEI;

CONSIDERANDO a decisão da Diretoria do Cofen adotada por ocasião da 200ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Cofen em sua 562ª Reunião Ordinária, realizada no dia 26 de fevereiro de 2024, e tudo o mais que consta no Processo SEI Cofen nº 00196.007055/2023-03;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a utilização do Boletim Eletrônico SEI para registro e publicação de atos normativos (Resoluções, Decisões, Portarias e Ordens de Serviço, Atas de Reuniões de Plenária, de Diretoria e de Câmaras de Ética, além de outros adotados pelos órgãos e autoridades competentes).

Art. 2º Acrescer um parágrafo no art. 43 do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, publicada no Diário Oficial da União nº 181, publicado em 21 de setembro de 2023, pg. 258, Seção 1, renumerando o atual parágrafo único que passa a ser § 1º. O novo parágrafo, será numerado como § 2º e terá a seguinte redação:

§ 2º As atas e os seus extratos poderão ser registrados no Boletim Eletrônico do Sistema SEI, devendo ser assinados eletronicamente”. (Retificado em 4 de abril de 2024, conforme Diário Oficial da União nº 65, pág. 177, seção 1).

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Coren-PB 42.725-ENF-IR
Presidente
SILVIA MARIA NERI PIEDADE
Coren-RO 92.597-ENF
Primeira-Secretária

 

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