RESOLUÇÃO COFEN Nº 759 DE 31 DE JULHO DE 2024


05.08.2024

Altera a Resolução Cofen nº 753, de 10 de maio de 2024 e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos critérios e regras de funcionamento das Câmaras Técnicas, Comissões e Grupos de Trabalhos estabelecidos pela Resolução Cofen nº 753/2024;

CONSIDERANDO a decisão do Cofen em sua 567ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 25 de julho de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º As Comissões Permanentes passam a ser denominadas “Comissões Técnicas Permanentes”, devendo aquela denominação ser substituída por esta no corpo da Resolução Cofen nº 753/2024, publicada no Diário Oficial da União nº 92, seção 1, de 14 de maio de 2024, págs. 87 e 88.

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 4º, renumerando o atual § 1º como parágrafo único.

Art. 3º O caput do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Os Grupos de Trabalho (GT), vinculados à Diretoria, de caráter transitório, são órgãos de assessoramento de matérias específicas deliberadas pelo plenário, diretoria ou presidência.”

Art. 4º Os Grupos de Trabalho (GTs) ficam excluídos dos artigos 6º, 7º e 8º.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF
Presidente

VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

Fonte: https://www.cofen.gov.br/?p=130739&preview=true

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