RESOLUÇÃO COFEN Nº 771 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024


20.12.2024

Prorroga, “Ad Referendum” do Plenário do Cofen, por 60 (sessenta) dias, o prazo para entrar em vigor das Resoluções Cofen nº 769/2024 (atualiza as normas administrativas para os serviços relativos à inscrição, registro e cadastro de profissionais) e nº 770/2024 (atualiza normas e padrões para a fabricação, expedição, utilização e controle das carteiras de identidade profissional, certificado de registro de empresa/clínica/consultório de enfermagem e certificado digital).

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, art. 8º, inciso IV e XIII, e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inc. XII, do Regimento Interno do Cofen, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito da Autarquia;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 769, de 26 de novembro de 2024, que atualiza as normas administrativas para os serviços relativos à inscrição, registro e cadastro de profissionais;

CONSIDERANDO a Resolução Cofen nº 770, 26 de novembro de 2024, que atualiza as normas e padrões para a fabricação, expedição, utilização e controle das carteiras de identidade profissional, certificado de registro de empresa/clínica/consultório de enfermagem e certificado digital do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; 

CONSIDERANDO a competência estabelecida ao Presidente do Cofen no art. 24, XIV, do Regimento Interno do Cofen, de decidir, “ad referendum” do Plenário ou da Diretoria, nos casos que, por sua urgência, exijam a adoção de providências, obrigatoriamente submetendo a matéria à homologação do Plenário ou da Diretoria, preferencialmente na primeira reunião subsequente;

CONSIDERANDO o Memorando nº 133/2024 – COFEN/GABIN/DTIC, do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, que versa sobre o “e-mail” encaminhado pela empresa contratada Valid Soluções S/A, sugerindo e solicitando que o prazo de vigência das Resoluções Cofen nº 769 e 770/2024 seja adiado para o dia 6 de março de 2025, de maneira que tenhamos tempo hábil de desenvolver os fluxos e promover a integração dos sistemas e adequação das funcionalidades e soluções, de forma a contemplar todos serviços e melhorias previstos;

CONSIDERANDO a deliberação da Vice-Presidência, e tudo o mais que consta no Processo SEI Cofen nº 00196.002487/2024-09;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, “Ad Referendum” do Plenário do Cofen, por 60 (sessenta) dias, o prazo para entrar em vigor das Resoluções Cofen nº 769 e 770/2024, publicadas no Diário Oficial da União nº 230, de 29 de novembro de 2024, seção 1, páginas 327 a 330.

Parágrafo único. Com a presente prorrogação, as citadas resoluções entrarão em vigor no dia 6 de março de 2025.

Art. 2º Essa Resolução será publicada na Impressa Oficial e modifica o prazo de vigência estabelecido no art. 2º da Resolução Cofen nº 769/2024 e art. 44 da Resolução Cofen nº 770/2024.

DANIEL MENEZES DE SOUZA
Coren-RS 105.771-ENF
Vice-Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário
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