RESOLUÇÃO COFEN Nº 772 DE 07 DE JANEIRO DE 2025


20.01.2025

  Altera o Plano de Cargos e Salários do Conselho Federal de Enfermagem, provado pela Resolução Cofen nº 750/2023, e dá outras providências.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inciso XII, do Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 726/2023, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar Resoluções, Decisões e demais instrumentos legais no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Plano de Cargos e Salários do Conselho Federal de Enfermagem ao que dispõe o art. 442-A da Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos consignados no Parecer 4/2024/COFEN/GABIN/COCPC e na proposta de atualização do descritivo do cargo de Arquivista encaminhado pelo Centro de Documentação e Memória do Cofen – CDM/COFEN;

CONSIDERANDO a decisão do Cofen em sua 3ª Reunião Extraordinária de Plenário, realizada no dia 5 de dezembro de 2024, e tudo o mais que consta no Processo SEI Cofen nº 00196.005176/2024-93;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar para 06 (seis) meses o tempo de experiência para os cargos de Analista de Tecnologia da Informação e Comunicação, Arquivista e Enfermeiro constante no anexo da Resolução Cofen nº 750, de 03 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 89, seção 1, de 9 de maio de 2024.

Art. 2º Alterar o descritivo do cargo de Arquivista, passando a ser o descritivo encaminhado pelo Centro de Documentação e Memória do Cofen, nos termos do anexo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

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