RESOLUÇÃO COFEN Nº 775 DE 07 DE MARÇO DE 2025


10.03.2025

 

Altera, “Ad Referendum” do Plenário do Cofen, o § 3º do art. 8º das Normas Administrativas para os serviços relativos à inscrição, registro e cadastro de profissionais de enfermagem a ser utilizado pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovadas pela Resolução Cofen nº 769 de 26 de novembro de 2024.

O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento Interno da autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/1973, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais de Enfermagem;

CONSIDERANDO o disposto no art. 21, inc. XII, do Regimento Interno do Cofen, que autoriza o Conselho Federal de Enfermagem baixar resoluções, decisões e demais instrumentos legais no âmbito da autarquia;

CONSIDERANDO a competência estabelecida ao Presidente do Cofen no art. 24, XIV, do Regimento Interno do Cofen, de decidir, “ad referendum” do plenário ou da diretoria, nos casos que, por sua urgência, exijam a adoção de providências, obrigatoriamente submetendo a matéria à homologação do plenário ou da diretoria, preferencialmente na primeira reunião subsequente;

CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, e tudo o mais que consta no Processo SEI Cofen nº 00196.002487/2024-09;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, “Ad Referendum” do Plenário do Cofen, o § 3º do art. 8º das Normas Administrativas para os serviços relativos à inscrição, registro e cadastro de profissionais de enfermagem a ser utilizado pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovadas pela Resolução Cofen nº 769 de 26 de novembro de 2024, que passará a ter a seguinte redação:

§ 3º A análise do requerimento de inscrição somente será iniciada após a quitação do valor ou pagamento da primeira parcela referente ao valor do serviço e da taxa de emissão de carteira.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, alterando a Resolução Cofen nº 769, de 26 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 230, seção 1, de 29 de novembro de 2024. 

 

MANOEL CARLOS NERI DA SILVA
Coren-RO 63.592-ENF-IR
Presidente
VENCELAU JACKSON DA CONCEIÇÃO PANTOJA
Coren-AP 75.956-ENF
Primeiro-Secretário

 

 

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