Resolução normatiza a realização de ultrassonografia por enfermeiro obstétrico

Exame poderá ser realizado em maternidades e outros locais de assistência à gestante, para auxiliar na tomada de decisões rápidas e seguras

16.05.2017

498ª ROP, realizada em Rondônia, aprovou resolução por unanimidade

A plenária do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (16/5), resolução que normatiza a realização de ultrassonografia obstétrica por enfermeiros especialistas. A resolução determina que, no âmbito de Enfermagem, o exame é privativo de enfermeiros obstétricos com capacitação na área e estabelece os critérios para a realização.

O exame poderá ser realizado em maternidades, hospitais e outros locais onde ocorra assistência direta à gestante, para auxiliar na tomada de decisões rápidas e seguras sobre um problema clínico específico. Os dados obtidos deverão ser registrados no prontuário da paciente, não cabendo ao profissional a emissão de laudos.

A resolução estabelece, ainda, que para realizar ultrassonografia, além de pós-graduação em Enfermagem Obstétrica, o profissional deverá ter passado por capacitação básica de, no mínimo, 120h, com realização de 500 exames.

“A normativa é um marco na qualificação da assistência em Enfermagem Obstétrica, trazendo mais segurança para a paciente, o bebê e o profissional”, afirma a conselheira federal Fátima Sampaio. O parecer 206/2015 já assegurava que a realização de ultrassom obstétrico por enfermeiros especialistas do Hospital Sofia Feldman não fere a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, nem o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, nem de outra categoria profissional.

A resolução entrará em vigor após a publicação no Diário Oficial da União (D.O.U.).

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