Resolução regulamenta atuação de enfermeiro forense

Especialidade faz a ponte entre as ciências forenses e a área de Saúde

15.08.2017

A vice presidente do Cofen, Irene Ferreira, coordenou GT responsável pela minuta da resolução

A plenária do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) aprovou, nesta segunda-feira (14/8), resolução regulamentando áreas de atuação dos enfermeiros forenses no Brasil.

“Trata-se de uma área de atuação relativamente recente da Enfermagem, que teve início nos Estados Unidos, na década de 1990, e traz uma atenção qualificada, fazendo a ponte entre as ciências forenses e a área de Saúde”, explica a vice-presidente do Cofen, Irene Ferreira, coordenadora do GT responsável pela minuta de resolução.

A Enfermagem forense presta assistência especializada a vítimas dos mais variados tipos de violência, familiares e aos agressores. Os profissionais devem estar preparados para lidar com os traumas físicos, psicológicos e sociais de cada caso, desastre de massa ou missão humanitária. Além disso, devem dominar o conhecimento sobre os sistemas legais, recolher provas, prestar depoimentos em tribunais. A especialidade é reconhecida no Brasil desde 2011 (Resolução 389/11).

A nova resolução estabelece como enfermeiro forense “o bacharel em Enfermagem, portador do título de especialização, mestrado ou doutorado em enfermagem forense emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) reconhecida pelo MEC, ou concedido por Sociedades, Associações ou Colégios de Especialistas, registrado no âmbito do Sistema Cofen/Corens, de acordo com a Resolução Cofen 389/2011” e lista áreas de competência, incluindo atenção a vítimas de violência, desastres de massa, sistema prisional e psiquiátrico, entre outros.

Leia na íntegra a Resolução Cofen 556/2017.

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